Política

Ministério Público emite parecer pela legalidade do processo da Câmara que pode cassar mandato do prefeito de Oiapoque

Apanhado em operação da Polícia Federal, Breno Almeida chegou a ser afastado pela justiça, mas retornou ao cargo no mês passado


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em processo que envolve o prefeito Breno Lima de Almeida (PDT), do município de Oiapoque, o promotor de justiça Alison Almeida Santos Buchacher, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), se manifestou de forma desfavorável ao conteúdo da impetração do prefeito contra a comissão processante da Câmara Municipal de Oiapoque, que pode decidir pela cassação de seu mandato por malversação de recursos públicos federais.

 

No mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, a defesa de Breno Almeida cita o presidente da câmara, vereador Ueslei Nei da Silveira Teles, e o presidente da comissão processante, vereador Reginaldo Silva Marques, alegando suposta violação ao artigo quinto da Constituição Federal e ao decreto-lei 201/1967, em tese praticada na condução do processo de cassação de mandato que tramita na Casa Legislativa.

 

O prefeito alega: cerceamento de defesa por negativa de produção de prova pericial; cerceamento de defesa por não ter sido colacionado aos autos a íntegra dos depoimentos colhidos durante a instrução do processo; cerceamento de defesa por não ter havido valoração, no parecer final, dos depoimentos prestados na instrução do processo e cerceamento de defesa por não ter havido apreciação, no parecer final, de todas as teses de defesa levantadas.

 

Em sua manifestação, o representante do MP sustenta que em nenhum momento foi impugnado pela defesa do prefeito, o objeto do processo, ou seja, o seu mérito. E nem poderia, considerando que o controle jurisdicional, neste aspecto, configuraria evidente afronta ao princípio da separação dos poderes.

 

Breno também não requereu em momento algum a suspensão da sessão de julgamento que havia sido marcada para o dia 5 de janeiro de 2024.

 

“A decisão liminar lançada nos autos, em sede de plantão, deferiu pedido inexistente, se estribando, acredita-se, no poder geral de cautela. Tais as circunstâncias, e considerando que os fundamentos lançados não se sustentam, deve ser revogada a liminar, a fim de permitir o andamento do processo”, registra Alison Buchacher.

 

A procuradoria da câmara informou que agora a comissão processante vai aguardar a decisão do juiz da Comarca de Oiapoque sobre o andamento do processo que pode determinar a cassação de Breno Lima de Almeida do cargo de prefeito.

 


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