Diário Política

Ministro do STF suspende execução de penas impostas ao ex-deputado Edinho Duarte em processo da Operação Eclésia

O cumprimento de penas havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça do Amapá após acórdão do STJ


 

Paulo Silva
Editoria de Política  

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu tutela cautelar, com determinação de suspensão da execução das penas impostas ao ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (Edinho Duarte) nos autos do processo (0000937-2012) resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá. A execução das penas havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), após publicação de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A defesa de Edinho Duarte interpôs tutela provisória incidental onde formulou pedido de extensão dos efeitos da decisão que deferiu a liminar em habeas corpus, em seu favor, para declarar a suspensão da execução das penas impostas a ele nos autos do Processo 0000422, de 2013, todos em trâmite perante o Tribunal de Justiça.

 

Consta da impetração a alegação de que houve “a concessão de extensão dos efeitos da liminar concedida para suspender a execução nos autos do processo 0001417-2012 também para as penas impostas nos autos do processo 0001026-2012.8, quando houve reconhecimento do “periculum in mora” para recepcionar o pedido como tutela cautelar incidental, determinando que a suspensão também recaísse sobre o processo seguinte, já que tratavam-se de ações provenientes da mesma operação, havendo, portanto, similitude de objeto a ser discutido no âmbito da impetração em quest ão.

 

De acordo com o ministro, ambas as ações penais foram questionadas no Superior Tribunal de Justiça (HC 754.408 e HC 813.823), onde são discutidas as nulidades das provas colhidas na Operação Eclésia em razão da violação da prerrogativa de foro.

 

“Nesse contexto, observo que ambas as persecuções penais são oriundas de uma mesma investigação (Operação Eclésia) e verificaram a ocorrência de crimes cometidos na dispensa ilegal de licitação na contratação emergencial de empresas para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Amapá. Por outro lado, conheço do pedido de cautelar incidental, em razão de a situação processual narrada pelo requerente, notadamente no ponto em que ressalta a urgência no provimento jurisdicional com a possibilidade concreta de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) no caso de continuação da tramitação do processo, notadamente porque “houve agravamento da situação do paciente por nova determinação de recolhimento ao cárcere, com expedição, inclusive, do respectivo mandado de prisão”, ressaltou Nunes Marques na decisão citando precedente do STF.

 

 


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