Ministro do STJ indefere novo pedido de reconsideração do vereador Ulysses Parente
Como já havia decidido anteriormente, o ministro afirmou não vislumbrar a existência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada na análise e que justifique o deferimento do pedido liminar, sendo prudente reservar ao colegiado do STJ o pronunciamento definitivo, no momento apropriado.
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o segundo pedido de reconsideração formulado pelo vereador Ulysses Parente (PSDB) e por Maria de Jesus Oliveira (mulher de Ulysses), condenados a cumprir pena em regime semiaberto.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou recurso do vereador Ulysses Parente e condenou o vereador a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa.
Ulysses e mais cinco réus foram acusados pelo Ministério Público do Amapá de terem fraudado processos de licitações para reforma, adaptação e manutenção do prédio da Macapá Presidência (Macapá Prev) entre os anos de 2010 e 2011, quando Ulysses era presidente do órgão. Segundo a denúncia, a verba destinada para a obra foi desviada pelos acusados.
Como a condenação já era em 2ª instância, além do pedido imediato de execução da sentença, o plenário decidiu por acompanhar o relator do processo, o juiz João Guilherme Lages votando pela suspensão imediata do mandato do parlamentar.
Em julho, a desembargadora Stella Ramos, da Câmara Única do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para sustar o imediato cumprimento da pena de cinco anos de prisão imposta a Ulysses Parente Maria Orenilza, conforme acórdão proferido em ação penal e registrado no dia 9 de junho.
Com a decisão da desembargadora, tomada no dia 20 de julho, Ulysses e Orenilza, condenados a cumprir a pena em regime semiaberto, passaram a aguardar em liberdade o julgamento dos embargos de declaração interpostos no Tribunal de Justiça, com recolhimento imediato dos mandados de prisão expedidos contra o casal.
Ao negar o segundo pedido de reconsideram, o ministro Antônio Saldanha Palheiro registrou que, conforme a nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário.
“Além disso, não houve nenhum fato novo que justifique a alteração do anteriormente decidido. A questão trazida pelo requerente será analisada quando do exame do mérito do habeas corpus. Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração”, finalizou Palheiro.
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