Política

Ministro do STJ nega HC para Manuela Bitencourt e vai decidir sobre Moisés Souza

Operação Eclésia


Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

Paulo Silva
Editoria de Política 

O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Habeas Corpus (HC) feito pela defesa de Manuela Bitencourt, uma das cinco condenadas em ação penal da Operação Eclésia.

Manuela Bitencourt e seu marido Marcel Bitencourt estão condenados, cada um, a sete anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e a quatro anos de detenção pelo delito de dispensa ilegal de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, somando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção em regime inicial fechado.

Ribeiro Dantas também vai julgar o HC pedido pelos advogados do deputado estadual Moisés Souza (PSC), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), que cumpre execução provisória de pena privativa de liberdade no Centro de Custódia de Macapá. O HC foi distribuído por prevenção nesta terça-feira (6/12) e está pronto para a decisão do ministro.

No dia 28 de novembro, a desembargadora Sueli Pini, a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou a prisão do deputado Moisés Souza, do ex-deputado Edinho Duarte, de Edmundo Ribeiro Tork e de Marcel e Manuela Bitencourt. Dos quatro, apenas Moisés e Edmundo se apresentaram e estão recolhidos no Centro de Custódia. Os demais já são considerados foragidos.

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado. Para o advogado Maurício Pereira, que atua na defesa de Moisés Souza, a decisão da desembargadora Sueli Pini foi teratológica, pois teria descumprido decisão do Pleno do Tribunal de Justiça que decidira manter os réus em liberdade enquanto recorressem.

Já Marcel e Manuela Bitencourt estão condenados, cada um, a sete anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e a quatro anos de detenção pelo delito de dispensa ilegal de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, somando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção em regime inicial fechado. Eles estão foragidos.

Moisés Souza é os outros quatro réus estão condenados desde agosto deste ano por conta de um contrato fraudulento com a empresa Marcel S. Bittencourt – ME, para a prestação do serviço de consultoria técnica.sistema q48 A empresa foi contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia para prestar serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00, sob a alegação de caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo Ministério Público, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

Foi apurado, por meio de procedimento administrativo, que os denunciados deram causa a uma dispensa ilegal de licitação e, em seguida, realizaram uma contratação simulada com a empresa Marcel S. Bitencourt, além da apresentação de notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”. No curso das investigações foram identificados os dois cheques em favor da empresa, cujos valores foram sacados em espécie pela esposa do proprietário da Marcel S. Bitencourt.


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