Política

Ministro do STJ nega pedido para afastar Michel JK do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá

Michel foi denunciado em 2016 pelo MPF em ação penal junto com outras cinco pessoas, das quais três são de sua família.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em decisão monocrática tomada no dia 12 deste mês, mas só publicada no último dia 19, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar do cargo o conselheiro Michel Houat Harb (Michel JK), do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). Michel foi denunciado em 2016 pelo MPF em ação penal junto com outras cinco pessoas, das quais três são de sua família.

De acordo com a acusação, com consciência e vontade, na condição de deputado estadual, Michel utilizou-se de forma fraudulenta, da empresa H. L. MOREIRA – ME, registrada em nome de Heleno Lobato Moreira, para obter, para si e para outros, vantagem ilícita em detrimento da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), consciente do ressarcimento de verbas destinadas ao pagamento de serviço de locação de veículos, no total de R$ 1.731.910,00.

Da mesma forma, relata o MPF, constatou-se, também, que, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, o hoje conselheiro do TCE desviou, em proveito próprio e alheio, recursos públicos da chamada verba indenizatória destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar estadual, na quantia de R$ 414.000,00.

Destaca o MPF, que o conselheiro Michel Houat Harb emitia notas fiscais frias fornecidas por Rommel Ferreira Lobato e Heleno Lobato Moreira, proprietários da empresa H.L. Moreira – ME, declarando a prestação de serviço de locação de veículos, para que, posteriormente, houvesse a emissão de cheques nominais a ela, pela ALAP, em favor da H.L Moreira – ME, a quantia de R$ 235.320,00, tendo como destinatárias as empresas citadas.

Para o Ministério Público Federal se torna inadmissível que o denunciado permaneça no exercício de suas funções durante o processamento da ação penal, não apenas pela utilização do cargo público para o cometimento de infração criminal, mas pelo poder e influência que ocupa no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, lembrando que o afastamento de agentes públicos investigados ou denunciados por crimes relacionados ao cargo, e no exercício deles, é medida comum nas ações penais processadas pelo STJ.

Na decisão, o ministro Félix Fischer relata que, não obstante a gravidade do fato apresentado, denota-se que os delitos imputados ao denunciado remontam à data de 2009 e 2010, na época em que era deputado estadual, não se restando demonstrado, ao menos nesse momento, a contemporaneidade, nem mesmo a concretude dos atos realizados, ou na iminência de serem perpetrados, pelo representado, agora ocupante do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

“Não se descarta, nesse turno, a possibilidade de, uma vez demonstrados fatos concretos, que não tenham por alicerce a mera probabilidade de se interferir, em razão da função que exerce, nas investigações ou no curso do procedimento criminal, até mesmo porque, sequer foi recebida a peça acusatória, possa ser novamente analisado o respectivo afastamento. 10. Portanto, tenho que a medida cautelar de afastamento do cargo, por ora, não se justifica, por ausência de periculum in mora, eis que significaria aplicar, antecipadamente, e com base em mero juízo de probabilidade, efeito não automático da condenação”,, finalizou o ministro. Michel Houat Harb assumirá a presidência do Tribunal de Contas do Amapá no primeiro trimestre do ano que vem.


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