Política

MP ajuiza ação de improbidade contra prefeito de Porto Grande

O prefeito está sendo acionado na Justiça tendo e vista o comprometimento de quase 74% da receita do município apenas em despesas com pessoal, quando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, ingressou na segunda-feira (20/6) com mais uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Antônio de Sousa Pereira, o Tonho do Matapi (PCdoB), prefeito do município de Porto Grande.

O prefeito está sendo acionado na Justiça tendo e vista o comprometimento de quase 74% da receita do município apenas em despesas com pessoal, quando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.

“Desde 2015, o Ministério Público vinha envidando esforços junto ao poder executivo municipal a fim de que Porto Grande se adequasse a lei, todavia, na contramão da lei e da situação de crise que vive o país, o prefeito continuou aumentando gastos com pessoal”, disse o promotor de Justiça Wueber Penafort, autor da ação.

De acordo com o promotor, o prefeito Tonho do Matapi, em pleno ano eleitoral, enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 007/2016, o qual elevaria para 80% os gastos com pessoal, colocando os serviços públicos essenciais em risco de colapso.

Foi a segunda ação movida pelo promotor Wueber Penafort contra o prefeito de Porto Grande em apenas uma semana.

Na semana passada, Penafort ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito, da secretária municipal de Finanças, Sarah Maria Castro (mulher do prefeito) e mais dois empresários sócios na empresa Santos e Santos Consultoria Contábil Ltda, nome fantasia Exata Consultoria e Assessoria Contábil, por dano ao erário na ordem de 263.500,00.

Na ação, Wueber Penafort demonstra que em três períodos distintos, entre 2014 e 2015, a gestão municipal beneficiou a empresa Exata com recursos da prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), havendo dispensa ilegal de licitação, para beneficiar uma empresa, criada às vésperas da realização dos serviços, conforme apurado pelo MP na Junta Comercial do Amapá (JUCAP).

Para contratar a Exata, em 28 de agostode 2014, a secretária de finanças deflagrou o processo licitatório, alegando “máxima urgência”, pois precisava “controlar as finanças públicas em relação à receita e despesa para fechamento do exercício de 2014”. Em seguida, o prefeito Antônio de Souza determinou à Comissão Permanente de Licitação (CPL) fossem tomadas providências de acordo com a Lei 8.666/93. O contrato entre as partes foi assinado em 25 de setembro, com prazo inicial de quatro meses, mas o termo final ocorreu somente em 30 de junho de 2015, seis meses após o previsto. Os recursos foram repassados em duas ocasiões. Uma parcela no valor de R$56 mil em 15 de setembro de 2014 e a outra no valor de R$ 168 mil no dia 2 de janeiro de 2015.

Embora a prefeitura tenha alegado pesquisa de mercado, em extrato retirado do site do Conselho de Contabilidade do Amapá, onde constam 1420 profissionais da área e 86 organizações contábeis, não há registro de qualquer consulta. “Ademais, não há provas de que a empresa contratada tivesse notória especialização na área, de forma a diferenciá-la das demais empresas e contadores”, finaliza o promotor.

O Ministério Público está requerendo que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até cinco anos, e dada a impossibilidade de se ver os extratos bancários dos demandados, a Promotoria requer a quebra do sigilo bancário do prefeito, da secretária de finanças, da empresa Exata e dos sócios  Juan dos Santos Tiago e Josiel Magalhães dos Santos, além do ressarcimento aos cofres públicos.


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