MP Eleitoral impugna 13 registros de candidatura no Amapá
O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ações de impugnação contra 13 registros de candidatura para os cargos de governador, vice-governador, 1º e 2º suplente de senador, deputado federal e deputado estadual. Até o fim do prazo, que encerra na próxima quarta-feira (21), podem ser apresentadas novas ações.
Entre as candidaturas contestadas, estão as de pessoas que sofreram condenações criminais, tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado, e de servidores públicos que deixaram de comprovar ou perderam o prazo para desincompatibilização.
Entre os impugnados estão os deputados federais Roberto Góes (PDT), por condenação criminal, e Marcos Reátegui (PSD), por condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, além de Marcos Roberto Marques (PT), candidato a vice-governador do Amapá na chapa do senador João Capiberibe (PSB), que tem condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União. Também foi impugnado Gianfranco Gusmão de Azevedo, candidato a governador pelo PSTU, que não comprovou desincompatibilização dentr o do prazo estabelecido na lei eleitoral.
Também foi impugnada Leda Maria Sadala Brito (Avante), candidata a deputada federal. Leda é irmã do prefeito de Santana Ofirney Sadala, e tem condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará e chegou a ocupar cargo comissionado na prefeitura administrada pelo irmão.
O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.
NOME |
CARGO |
PARTIDO/ COLIGAÇÃO |
MOTIVO AIRC |
Nº PROCESSO NO TRE |
ALBERTO DA SILVA DAVID |
1º SUPLENTE |
PATRIOTA |
Desincompatibilização fora prazo |
0600490-53.2018.6.03.0000 |
AMIRALDO DE CARVALHO BRITO |
VICE GOVERNADOR |
PSTU |
Falta de quitação eleitoral – ausência de prestação de contas 2014
|
0600261-93.2018.6.03.000 |
ANDERSON RICARDO DE ALMEIDA FEIO |
DEP. FEDERAL |
DEM |
Art. 1º, I, “j”, LC 64/90 (Condenação – TRE) |
0600361-48.2018.6.03.0000
|
CLEOBERNALDO RIBEIRO LEITE |
DEPUTADO FEDERAL |
PPL |
Art. 1º, II, “g” c/c VI LC 64/90 (não comprovou desincompatibilização)
|
0600418-66.2018.6.03.0000
|
EMANUEL TOCANTINS RODRIGUES |
DEPUTADO FEDERTAL |
REDE |
Art. 1º, II, “L”, LC 64/90 (não comprovou desincompatibilização)
|
0600421-21.2018.6.03.0000
|
GIANFRANCO GUSMÃO DE AZEVEDO |
GOVERNADOR |
PSTU |
Art. 1º, II, “L”, LC 64/90 (não comprovou desincompatibilização)
|
0600265-33.2018.6.03.0000 |
JUSSARA SOUZA DUARTE |
DEP. ESTADUAL
|
PPC do B / PRP
|
Art. 1º, II, “L”, LC 64/90 (não comprovou desincompatibilização)
|
0600830-94.2018.6.03.0000
|
LEDA MARIA SADALA BRITO |
DEP. FEDERAL |
AVANTE |
Art. 1º, I, “g”, LC 64/90 (Condenação – TCE/PA) |
0600427-28.2018.6.03.0000 |
MARCOS REATEGUI |
DEP. FEDERAL |
PSD |
Art. 1º, I, “g”, LC 64/90 (Condenação – TCE) |
0600368-40.2018.6.03.0000 |
MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA |
VICE-GOVERNADOR |
PT/PSB |
Art. 1º, I, “g”, LC 64/90 (Condenação – TCU) |
0600435-05.2018.6.03.0000
|
MARIA DELCINEIA MENDES DE ALMEIRA |
DEPUTADA ESTADUAL |
REDE |
Art. 1º, II, “L”, LC 64/90 (não comprovou desincompatibilização)
|
0600401-30.2018.6.03.0000
|
ROBERTO GÓES |
DEP. FEDERAL |
PDT |
Art. 1º, I, “e”, LC 64/90 (condenação criminal) |
0600315-59.2018.6.03.0000 |
SERGIO FERNANDO REIS MORAES |
2º SUPLENTE SENADOR |
PSTU |
Falta de quitação eleitoral – ausência às urnas em 2016
|
0600267-03.2018.6.03.0000
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