Política

MP ingressa com ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Vitória do Jari

Raimundo Alcimar Ney de Sousa é acusado de reformar passarelas em madeira de lei  com dispensa de licitação 


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, ingressou na terça-feira (9), com ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Raimundo Alcimar Ney de Sousa (PT), por dispensa indevida de licitação. O gestor de Vitória do Jari realizou, sem processo licitatório, reforma de 184 metros de passarela em madeira de lei, com 1,20 metros de largura, localizada no Bairro São Pedro, em razão do Coordenador Municipal da Defesa Civil ter narrado situação emergencial referente ao comprometimento estrutural da passarela.

A ação é fruto de Inquérito Civil Público (ICP), subsidiado com laudo da Policia Técnico-Científica do Amapá (Politec), onde o perito afirmou que “ficou caracterizado o absoluto descumprimento da legislação vigente pela instituição pública”. O MP-AP, baseado nesse levantamento técnico, notificou o prefeito para que apresentasse informações acerca das conclusões apresentadas, mas não recebeu resposta.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) também apreciaram o caso, e concluíram, por unanimidade,  pela ilegalidade do procedimento de dispensa de licitação e decidiram aplicar multa ao prefeito, no valor de R$ 434,34, conforme decisão inclusa no inquérito civil que subsidia a ação promovida pelo MP.

Por conta dos fatos descritos, foi comprovado que Raimundo Alcimar Ney de Sousa praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e que atentou contra os princípios da administração pública.

Sanções 
A ação, assinada pela promotora de Justiça Thaysa Assum, requer as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediários, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como ressarcimento ao erário no valor de R$ 25.663,73. “A conduta do prefeito configurou ato de improbidade por dispensa indevida de licitação. É função do Ministério Público fiscalizar os órgãos da administração pública para coibir práticas corruptivas. E é isso que estamos fazendo”, pontuou a titular da Promotoria de Vitória do Jari.


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