MPT e MPF firmam acordo para fortalecer combate ao assédio eleitoral no Amapá
Cooperação prevê a adoção integrada de medidas para assegurar que o voto seja exercido de forma livre no estado

O Ministério Público do Trabalho na 8ª Região (MPT/PRT8), por meio da Procuradoria do Trabalho no município de Macapá (PTM/Macapá), formalizou, nesta terça-feira (9), parceria com o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no Amapá (PR/AP) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP), para o combate ao assédio eleitoral no estado. O acordo de cooperação técnica estabelece medidas de atuação integrada entre os órgãos, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto.
A iniciativa reforça a atuação harmônica e coordenada diante da complexidade dos ilícitos eleitorais na atualidade, especialmente aqueles que envolvem o uso de meios digitais. Entre as medidas previstas estão a adoção de fluxos operacionais para o tratamento de denúncias e a utilização de ferramentas tecnológicas para captura e preservação de provas.
A cooperação, que tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e será executada com recursos próprios de cada uma das instituições, está alinhada à Recomendação 110/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O que é assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho consiste na prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou qualquer forma de constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular a orientação política, o apoio ou o voto de trabalhadoras e trabalhadores. É a conduta ilícita, que pode ocorrer em diferentes contextos da relação de trabalho — inclusive fora do ambiente físico da empresa — e que decorre do abuso do poder econômico ou hierárquico no ambiente laboral.
São exemplos de formas de manifestação desse tipo de assédio: o impedimento ou criação de obstáculos ao exercício do voto nos dias de eleição; o constrangimento para votar ou deixar de votar em determinado candidato; a exigência de participação em atividades de campanha eleitoral, como comícios, reuniões ou manifestações políticas; promessas de vantagens ou ameaças relacionadas ao emprego em razão da escolha política; e a imposição de uso de vestimentas, símbolos ou manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral pode ocorrer tanto de forma explícita quanto velada, sendo suficiente uma única conduta capaz de afetar a liberdade política do trabalhador para caracterizá-lo. O MPT e o MPF disponibilizam canais para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo das informações.
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