Política

Mudanças na Tarifa Social garantem inclusão automática de consumidores no benefício

Novas regras de adesão foram anunciadas pela Aneel. No Amapá, a expectativa é ampliar o benefício para mais de 77 mil consumidores.


Os consumidores amapaenses agora poderão ser incluídos automaticamente no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), sem precisar realizar o cadastro na CEA Equatorial. Essa inclusão automática será possível após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudar as regras de adesão ao benefício em todo país.

De acordo com as mudanças estipuladas pela Aneel, qualquer cidadão com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) ou que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será incluso no programa. O Governo Federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social, encaminhará às distribuidoras de energia a base de dados de pessoas cadastradas o cruzamento destas informações.

O gerente de relacionamento com o cliente da CEA Equatorial, João Ricardo Medeiros, destaca que a mudança oportuniza mais famílias a serem contempladas, impactando positivamente a renda destes consumidores.

“Muitas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo ou desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram às distribuidoras. Com essa nova resolução, teremos mais pessoas atendidas, uma maior economia na conta de energia, promovendo o desenvolvimento social e diminuindo também a inadimplência”, frisou.

 

Aumento da cobertura da TSEE

Desde a chegada do Grupo Equatorial no Amapá, o número de beneficiários da Tarifa Social no estado dobrou, de 18 para 36 mil. Com as mudanças na regra, a expectativa é atingir 77 mil consumidores.

Quem tem direito

– Consumidor inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família.

Como funciona a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, em três faixas de consumo. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício. Conforme representa o quadro abaixo:

Consumo Desconto na tarifa de energia
Primeiros 30 kWh/mês 65%
De 31 kWh a 100 kWh/mês 40%
De 101 kWh a 220 kWh/mês 10%
A partir de 221 kWh/mês 0%

Atendimento

Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar os postos de atendimento presencial da empresa ou entrar em contato com o 116 ou pelo 0800 096 0196.


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