Política

Município de Vitória do Jari tem 90 dias para implantar portal da transparência

A decisão, publicada nesta segunda-feira (9), é resultado de ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF).


O juiz federal João Bosco Soares condenou o município de Vitória do Jari à obrigação de implantar o portal da transparência de acordo com o previsto na Lei Complementar 131/2009 e na Lei 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos diplomas legais e no Decreto 7.185/2010. A decisão, publicada nesta segunda-feira (9), é resultado de ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o juiz, diante do que restou fartamente demonstrado nos autos, presentes os requisitos necessários à antecipação tutela em caráter de evidência, dado não restarem dúvidas quanto ao direito postulado pelas entidades autoras, bem como a postura do município de Vitória do Jari no decorrer do trâmite processual ter se mostrado protelatória.

“Assim, de modo a evitar maior recalcitrância da parte ré na efetivação da obrigação, dada a supremacia do interesse público e, especialmente, a necessidade de maior transparência na gestão pública municipal, calcado na efetividade da prestação jurisdicional, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional final impondo ao ente municipal o cumprimento da obrigação no prazo de 90 dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária em caso de atraso e/ou descumprimento, sem prejuízo da responsabilização cível, penal e administrativa dos agentes públicos que derem causa ao não cumprimento da presente decisão ou causarem embaraços à sua efetivação, além da eventual apuração de crime de responsabilidade e/ou improbidad e administrativa por parte de seu gestor maior. Sem custas e sem honorários de sucumbência”, sentenciou Bosco.


Deixe seu comentário


Publicidade