Política

“Nunca disse que sou contra a Lava Toga”, garante Davi Alcolumbre

Sobre o momento que o país vive, o presidente esclareceu que sua defesa sempre foi pela harmonia e entendimento entre os Poderes da República como motivadores fundamentais na discussão e aprovação das reformas que o Brasil precisa para retomar o desenvolvimento econômico e social.


Na sessão do Senado de terça-feira (19), Davi Alcolumbre (DEM) esclareceu que nunca foi contra a leitura de um pedido para criação de CPI (Lava Toga) destinada a investigar condutas consideradas indevidas de membros do STF e de Tribunais Superiores.

Sobre o momento que o país vive, o presidente esclareceu que sua defesa sempre foi pela harmonia e entendimento entre os Poderes da República como motivadores fundamentais na discussão e aprovação das reformas que o Brasil precisa para retomar o desenvolvimento econômico e social.

“Quero deixar claro que nós não aceitaremos interferência de outro Poder. O que eu tenho deliberado e o que tenho dito, ao longo dos últimos dias, inclusive em entrevistas, é que o Brasil, neste momento, não pode criar um conflito entre as instituições. Eu tenho falado isso durante os últimos dias em relação à condição por que o Brasil passa e ao momento histórico em que nós temos a oportunidade de definir os destinos da Nação”, pontuou Davi Alcolumbre.

Mais cedo, após a reunião com líderes partidários e integrantes da Mesa, Davi Alcolumbre informou que uma análise prévia feita por advogados e consultores do Senado apontou que são inconstitucionais alguns dos motivos apontados para a criação da CPI da Lava-toga. O requerimento da comissão foi protocolado, no início da tarde, com 29 assinaturas e 13 fatos enumerados para serem investigados.

“Existe, nesse levantamento prévio em relação aos 13 itens elencados para a constituição dessa comissão, um entendimento de parte da consultoria e dos advogados do Senado que não existem, na sua totalidade, fatos determinados apresentados no requerimento. Em primeira análise, dois ou três itens desse requerimento podem ser caracterizados como fatos determinados”, disse Davi.

Ele lembrou que o Regimento Interno do Senado, no artigo 146, determina que não se admitirá CPI sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário, e que a análise preliminar detectou, pelo menos, metade das 13 condutas como fatos do cotidiano das decisões do Poder Judiciário e da questão da magistratura e da jurisdicionalidade dos tribunais superiores.

“Imagina só o momento que eu fizer a leitura de um requerimento de criação de CPI, que, teoricamente e na prática, pelos consultores, já foi elencado alguns objetos do exercício da magistratura, a gente pode ter, novamente, uma decisão judicial dizendo que o requerimento não está conforme a legislação”, argumentou Alcolumbre.

“Como presidente, tenho que tomar as decisões que sejam mais acertadas para o conjunto do Senado. E, diante do impasse apresentado no requerimento, onde alguns itens apresentados nesse requerimento podem conter vício, vou tomar a providência que o presidente tem que tomar; se não há fato determinado, autorizar o recolhimento de novas assinaturas dos fatos determinados que possam de fato cumprir o que é estabelecido na Constituição”, concluiu Davi.


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