Política

Michel JK é condenado a devolver mais de R$1 milhão e tem direitos políticos suspensos

A ação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em 2012, terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão recebidos ilegalmente do Poder Legislativo, a título de verba indenizatória.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Michel JK (PSDB), atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) a devolver aos cofres públicos R$1.017.942,32, valor a ser corrigido pelo INPC.

Michel também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão; foi condenado ao pagamento de multa civil de R$1.017.942,32 e perda da função pública; e está impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indire tamentom, pelo prazo de dez anos.

A condenação de Michel JK (Michel Houat Harb), com data desta quarta-feira (27/9) é resultado de ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2014, acusando que no período de janeiro/2011 a abril/2012, o então deputado solic itou e recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de ressarcimento dos gastos, a quantia de R$ 1.098.824,18.

Na mesma sentença ela julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade em relação os réus Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork.

De acordo com o MP, Michel fez uso indevido dos recursos públicos, e dentre outros, para legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas, tendo causado prejuízo nos cofres públicos no valor atualizado de R$ 1.017.942,32.

Dentre várias irregularidades, o MP arguiu que não havia identificação de despesas; além do que algumas delas não eram realizadas; promoção pessoal e notas fiscais sem datas. Em um dos casos a empresa Preamar Turismo [N. Soares da Costa – ME], emitiu NF genérica, uma vez que teria fornecido passagens aéreas, mas não especificou os trechos, muito menos o nome dos passageiros. Já no caso da empresa Extra Amapá [Extra Amapá LTDA – EPP], as notas fiscais emitidas [totalizando um valor de R$ 48.000 ,00] apresentam como serviço prestado apenas a seguinte descrição: “mídia,” além de outros pagamentos com valores menores.

“Verifica-se que em nenhuma dessas notas fiscais pode-se extrair, com clareza, a finalidade de cada serviço supostamente prestado, o que fere a instrução normativa da ALAP, bem como o próprio princípio da transparência, que rege a administração pública. Vale ressaltar, ainda, que os deputados estaduais já possuem ao seu dispor a chamada verba de gabinete, exatamente com a finalidade de custear o pagamento de sua assessoria”, registrou a juíza.

No caso dos autos, ela relata não haver dúvida de que Michel JK utilizou-se da verba indenizatória para ser ressarcido pelos serviços que jamais deveriam ser contratados, já que dispõe em seu gabinete de vários assessores, além de contar com os inúmeros servidores que ocupam cargos técnicos na Assembleia Legislativa.

Michel JK citou um contrato com empresa Portal do Turismo [Nery & Serviços LTDA – ME], mas de acordo com a sua proprietária, jamais houve prestação de serviço ao então deputado.

“Penso que assiste razão ao Ministério Público, porquanto o demandado Michel JK realizou pagamento com verba pública pelo serviço que deveria ser custeado de seu próprio bolso, se valendo de dinheiro público em benefício e interesse próprio. Aliás, embora devidamente intimado, o réu Michel JK deixou de comparecer na audiência de instrução e julgamento, em que seria colhido seu depoimento pessoal”, diz a juíza Alaíde Maria em trecho da sentença.


Deixe seu comentário


Publicidade