Política

Partido dos Trabalhadores no Amapá tem 15 dias para recolher mais de R$750 mil aos cofres da União sob pena de ter bens penhorados

Condenação tem a ver com acórdão que julgou não prestadas as contas de 2015 da agremiação


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Rommel Araújo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a intimação do diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) do Amapá para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 758.866,54, referente a condenação, já transitada em julgado, mediante Guia de Recolhimento da União. Atualmente o partido é presidido por Antônio Nogueira, ex-prefeito de Santana.

Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve ser procedido, de imediato: a inscrição do partido no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN); inclusão do partido executado nos cadastros de inadimplentes dos sistemas bancários e comercial (SPC/SERASA); acréscimo de dez por cento ao montante da condenação de multa, e de dez por cento referentes aos honorários advocatícios; penhora de ativos financeiros em dinheiro, em espécie ou em depósitos, ou aplicação em instituição financeira, tanto quanto bastem a quitar o débito via BACENJUD, excluídos os recursos públicos oriundos d o fundo partidário

Não havendo êxito nas providências indicadas, ou sejam parcialmente suficientes, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens passíveis de constrição, tantos quantos bastem para quitar o valor principal atualizado, multa, juros e custas processuais.

A decisão de Rommel Araújo, com data de 26 de setembro, veio no requerimento de sententa feito pela União Federal, representada pela AGU, contra o PT, diretório regional do Amapá, objeto do Acórdão 5.661/2017, de 14 de agosto de 2017, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, decisão que, por unanimidade, julgou não prestadas as contas da agremiação, com determinação de devolução do valor de R$ 554.981.51, recebidos a título de Fundo Partidário no ano de 2015; impedimento de receber recursos do Fundo Partidário enquanto não ocorrer a regularização; e a suspensão do registro/anotação de seus órgãos de direção.

O PT opôs Embargos de Declaração, os quais, por unanimidade, não foram conhecidos, e em razão de terem sido declarados manifestamente protelatórios, foi aplicada multa de dois salários-mínimos ao partido.

A União relatou que o representante do Partido dos Trabalhadores requereu parcelamento do valor da condenação, cujo montante atualizado até agosto/2018 somava R$ 572.185,94 em 60 parcelas mensais, sendo que o partido realizou tão somente o pagamento das três primeiras parcelas, restando inadimplidas as demais prestações, tendo a AGU promovido inúmeras tratativas visando o adimplemento da obrigação, sem êxito, daí ter buscado o Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do acórdão, no montante atualizado da dívida, no caso, R$ 758.886,54, conforme planilha elaborada pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União.


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