Partidos e candidatos devem informar recursos recebidos para financiamento de campanha
Obrigatoriedade é prevista a partir desta segunda-feira, 20; dados devem ser informados em até 72 horas

A partir de agora, partidos políticos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas eleitorais. Os dados deverão ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet.
A medida faz parte das regras de prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 e busca dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral.
Contratação de despesas
Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados.
O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais.
As regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
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