Política

Partidos podem realizar convenções a partir desta segunda-feira para eleição em Calçoene

A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para prefeito e de vice-prefeito, na eleição de 2 de outubro do ano passado. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros (PDT).


A partir desta segunda-feira (16/1) inicia o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos visando renovação da eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito do município de Calçoene, a ser realizada no dia 12 de março de 2017, um domingo. O último dia para realizar convenções é 20 de janeiro, conforme Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para prefeito e de vice-prefeito, na eleição de 2 de outubro do ano passado. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros (PDT).

Os recursos de Reinaldo Barros foram desprovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado, tentou ser diplomado, mas teve o pedido negado pela desembargadora Stella Ramos, vice-presidente do TRE.

O município de Calçoene está sendo administrado pelo vereador Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), presidente da Câmara. Jones deve ser candidato a prefeito com o apoio do PDT, que decidiu não lançar nome para substituir Reinaldo Barros.

Além de Reinaldo, disputaram participaram da eleição de outubro do ano passado os candidatos Dr. Lindoval (PSC), Ângela Avelar (Rede), Geisa (PSB) e Ivan Guimarães (PMN).

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “Se a nulidade atingir  mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º, segundo o qual devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A partir do dia 16 de janeiro, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar até 5 de maio de 2016; poderá participar da eleição o partido que, até 12 de março de 2016, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na 3ª Zona (município de Calçoene) desde 12 de março de 2016 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido, no mínimo, desde 12 de setembro de 2016.

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 31 de janeiro de 2017, no Juízo da 3ª Zona Eleitoral. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 2 de fevereiro de 2017.

Paulo Silva
Editoria de Política


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