Política

Plenário abre PAD para apurar conduta de desembargadora aposentada do Amapá

Os procedimentos contra Sueli Pini foram abertos pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado, sob o comando do então corregedor, ministro Humberto Martins.


Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do estado do Amapá. (TJAP), por suspeita de recebimento de diárias indevidas. A decisão foi tomada durante a 335ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida nesta terça-feira (3/8).

 

Apesar de estar aposentada voluntariamente por tempo de serviço, a magistrada pode ter sua aposentadoria convertida em compulsória caso os conselheiros entendam que as supostas violações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional foram de fato praticadas e mereçam tal punição.

 

Os procedimentos contra Sueli Pini foram abertos pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado, sob o comando do então corregedor, ministro Humberto Martins. Com a decisão desta terça-feira, seguiram procedentes a Reclamação Disciplinar 0001746-29.2020.2.00.0000, referente a suposto recebimento irregular de diárias, e os Pedidos de Providências 0003055-85.2020.2.00.0000 e 0003143-26.2020.2.00.0000 e a Reclamação Disciplinar 0002939-79.2020.2.00.0000, que tratam de manifestações da magistrada questionando medidas sanitárias para conter a pandemia do novo coronavírus e da divulgação de informações supostamente falsas sobre tratamentos médicos ineficazes.

 

O Plenário foi unânime em julgar procedente a Reclamação Disciplinar 0001746-29, relativa às suspeitas de recebimento indevido de diárias relativas ao cumprimento de trabalhos inerentes à corregedoria do estado, como correições e inspeções. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) encaminhou documentos relacionados ao caso, ao CNJ, em 2020. À época, o então corregedor afirmou que os documentos comprovariam que a desembargadora – nos dias em que deveria estar em outros municípios, cumprindo o cronograma estabelecido em portarias da presidência do TRE –, teria comparecido a sessões de julgamento do TJAP e da própria corte eleitoral.

 

Já pelos outros três pedidos a que a magistrada responde, por declarações controversas em relação a condutas a serem adotada no contexto da pandemia para a contenção do coronavírus, expressas em carta escrita de próprio punho e veiculada em redes sociais em abril de 2020, os conselheiros se dividiram. Quatro foram contrários à decisão do relator: Candice Jobim, Mário Guerreiro, Emmanoel Pereira e Flávia Pessoa.

 

A carta aberta redigida pela magistrada continha críticas às medidas restritivas determinadas pelo estado do Amapá e pela prefeitura de Macapá, em virtude dos impactos econômicos da determinação do distanciamento para conter a pandemia.

 

Fonte: Agência CNJ 


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