Política

Plenário do TSE forma maioria parcial pela cassação e inelegibilidade do ex-prefeito Furlan

Ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram do relator e conheceram recurso; julgamento, que deveria encerrar dia 14, em razão de pedido de vista do ministro Nunes Marques ainda demandará tempo de até 90 dias


 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta sexta-feira, 8, o julgamento do agravo em recurso especial interposto por Gilvam Borges contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá que julgou improcedentes os pedidos formulação da ação de investigação judicial contra o ex-prefeito Antônio Furlan (PSD) e o vice-prefeito Mário Neto (Podemos), que estão sob investigação da Polícia Federal e afastados por decisão do STF, sendo que Furlan renunciou em 4 de março. A votação no TSE encerra dia 14 de maio.

 

Até o momento, o placar está em dois votos a um pela cassação da chapa, aumentando significativamente a possibilidade de perda do mandato e convocação de novas eleições na capital do Amapá, com inelegibilidade de Furlan por oito anos.

 

O voto que elevou a pressão sobre a defesa foi apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que divergiu parcialmente do relator Ricardo Villas Bôas Cuevas, e reconheceu a existência de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico durante o evento Macapá Verão 2024, especialmente na inauguração da chamada Arena Beiradão. Ele foi acompanhado pela ministra Estela Aranha.

 

Ministra Estela Aranha

 

De acordo com o ministro divergente, houve utilização da máquina pública e forte exploração eleitoral de um evento custeado pelo município em pleno período vedado pela legislação eleitoral.

 

Gravidade e autopromoção eleitoral

No voto-vista, Floriano Marques afirma que a estrutura da Arena Beiradão foi apresentada à população como uma nova obra pública, com intensa divulgação nas redes sociais do então candidato à reeleição. O ministro sustenta que a inauguração teve forte caráter promocional e eleitoral.

 

Floriano Marques destacou que a inauguração ocorreu dentro do período proibido pela legislação eleitoral; houve shows nacionais pagos com recursos públicos; o evento teve enorme repercussão popular; as redes sociais do prefeito foram usadas para impulsionar a divulgação da estrutura e dos shows; o evento movimentou milhões de reais e atingiu centenas de milhares de pessoas.

 

Ministro Floriano de Azevedo Marques

 

Em um dos trechos mais contundentes do voto, o ministro afirma que ficou configurado o uso da estrutura pública “para benefício pessoal e de autopromoção durante a campanha eleitoral”.

 

Ao fim do voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu a cassação dos diplomas de Furlan e do vice-prefeito; a realização de nova eleição em Macapá; a inelegibilidade de Furlan por oito anos; execução imediata da decisão caso a maioria seja consolidada.

 

O magistrado sustentou que a dimensão do Macapá Verão extrapolou os limites administrativos e acabou criando desequilíbrio na disputa eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura do  prefeito reeleito.

 

Clima de apreensão

Com o placar parcial de dois a um pela cassação, o julgamento passa a ser acompanhado com enorme expectativa nos bastidores políticos do Amapá. A tendência formada até agora amplia o risco jurídico da chapa eleita em 2024.

 

Ministro Nunes Marques

 

Suspensão

Em razão de pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento em questão não mais fica para o dia 14 próximo, porque a análise do magistrado, da qual sairá o seu voto, demandará prazo de até 90 dias.

 

Defesa

A advogada Amanda Figueiredo, que atua na defesa do ex-prefeito Antônio Furlan e de Mário Neto, explicou que a ação que tramita no TSE já foi julgada improcedente na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, sentença que foi mantida em decisão por unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral. No TSE, disse Amanda, o recurso de Gilvam Borges já teve seguimento negado pelo relator Villas Bôas Cueva, e com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

 

Amanda Figueiredo – advogada

 

“Agora no agravo, a PGE se manifestou pelo não conhecimento, e o relator já votou pelo desprovimento, e tenho certeza absoluta de que esse será o voto vencedor, mesmo com votos divergentes”, afirmou Amanda Figueiredo. Quatro ministros ainda não votaram.

 


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