Política

Pleno do TJAP nega pedidos de Yuri Pelaes e Ruzivan Pontes para anular eleição de Marcelo Dias e Adriana Ramos

Os mandados de segurança eram contra atos do vereador Caetano Bentes na sessão do dia 4 de abril


Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (24), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou dois mandados de segurança (MS) relativos à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM), impetrados pelos vereadores Yuri Pelaes (MDB) e Ruzivan Pontes (SD). Ambos os pleitos foram denegados pelo colegiado.

O mandado de segurança de Yuri Pelaes era contra o vereador Caetano Bentes (PSC), que comandou a sessão que elegeu Marcelo Dias (PPS) como presidente e Adriana Ramos (PR) como 1ª vice-presidente. Segundo consta na peça, no dia 4 de abril deste ano, durante o processo de eleição, houve um tumulto generalizado, iniciado por um desentendimento entre Yuri Pelaes e Caetano Bentes.

Yuri Pelaes alegou que, em decorrência desses acontecimentos, suspendeu a sessão por alguns minutos e, ao constatar a impossibilidade de prosseguimento, declarou seu encerramento. No entanto, o primeiro-secretário (Bentes), em ato contínuo, prosseguiu com a eleição e, após a votação, declarou o vereador Marcelo Dias como novo presidente e a vereadora Adriana Ramos como vice-presidente da CMM.

Yuri alegou que “o primeiro-secretário não teria legitimidade para conduzir a eleição após o encerramento, tornando assim nulos os atos decorrentes da reabertura da sessão”. Apontou ainda que “a ata da sessão foi produzida totalmente em desacordo com a realidade dos fatos, registrando incongruências que não podem ser relevadas”. No MS, Yuri Pelaes pediu sua manutenção como presidente da CMM (ele é 2º vice-presidente), bem como a declaração de nulidade dos atos praticados após o regular encerramento da sessão do dia 4 de abril.

A relatora do MS, desembargadora Sueli Pini, fez um breve histórico de todo o processo de eleição, que teve início com a publicação do primeiro edital, no dia 22 de janeiro. Após o relato, argumentou, entre outros aspectos, que “de acordo com o Regimento da Casa, após o encerramento da sessão, nada obsta que ela venha a ser reaberta, desde que feita com pessoa competente e com respaldo do plenário”, e que “primeiro-secretário, em atendimento à maioria absoluta do plenário, ainda oportunizou ao presidente interino que continuasse conduzindo os trabalhos, sendo que este se recusou”. A relatora proferiu seu voto pela denegação da ordem, send o acompanhada pelos demais desembargadores.

RUZIVAN PONTES – Sobre o mandado de segurança impetrado pelo vereador Ruzivan Pontes, patrocinado pelo advogado Breno Trasel, havia pedido de nulidade dos atos conduzidos pelo primeiro-secretário da Câmara, Caetano Bentes. “Não há como se falar em ilegalidade decorrente de suposta ausência de legitimação do primeiro-secretário, uma vez que não se tratou de convocação de nova reunião, mas de prosseguimento da sessão, com anuência da maioria do plenário, órgão soberano”, disse a relatora, desembargadora Sueli Pini.

Outro argumento refutado pela relatora, tratou da ausência de dois dos três membros da comissão eleitoral durante a sessão conduzida por Bentes. “No caso em apreço houve a formação da comissão eleitoral, que se encontrava devidamente representada na pessoa do vereador Antônio Grilo. A ausência voluntária de membros não pode, por si só, acarretar a anulação de todo o pleito”. Sueli Pini votou pela denegação da ordem, sendo acompanhada pelo colegiado da Corte.

A sessão ordinária do Pleno do TJAP foi presidida pelo desembargador João Guilherme Lages, tendo a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo. O Ministério Público foi representado pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.


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