Política

Pleno do TRE-AP suspende órgãos de direção de partido

Corte Eleitoral decidiu acompanhar o voto do Relator, juiz Paulo Madeira, que indeferiu o pedido de regularização das contas do partido, referente ao ano de 2020


 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, durante a 3ª Sessão Judiciária Ordinária de 2024, pela suspensão das anotações dos órgãos de direção do partido PODEMOS no Estado do Amapá. A Corte Eleitoral, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do Relator, juiz Paulo Madeira, que, na sessão, indeferiu o pedido de regularização das contas da agremiação partidária, referente ao ano de 2020.

 

O julgamento sobre a suspensão iniciou no dia 23 de janeiro, na oportunidade o TRE Amapá acatou a tese preliminar do partido de que houve apresentação da defesa em tempo hábil, a Juíza Thina Luiza Sousa pediu vistas.

 

Na decisão ficou entendido que, mesmo com a apresentação da defesa, a agremiação partidária continua com suas contas julgadas não prestadas, porque o pedido de Regularização de Prestação de Contas nº 0600145-14.2023, formulado pelo partido, foi indeferido, mantendo-se o partido com as contas irregulares.

 

Da decisão cabe recurso para o próprio Tribunal.

 

Participaram de forma presencial da 3ª Sessão Plenária, o presidente do TRE-AP, desembargador João Lages, o juiz federal Jucélio Fleury Neto, os juízes membros Paulo Madeira, Thina Luiza Sousa e Rivaldo Valente, além do procurador regional eleitoral, Milton Tiago Araújo de Souza Júnior. Por videoconferência, o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Carmo Antônio de Souza, e a juíza Paola Julien Santos.

 


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