Política

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá julga nesta quarta-feira 17 ações da Operação Mãos Limpas

São denúncias formuladas pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299, com acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias.


Paulo Silva
Editoria de Política

Tendo como relator o desembargador Carlos Tork, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirma para quarta-feira (17/5) o julgamento de 17 (do total de 21) ações penais contra deputados, ex-deputados estaduais e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Trata-se de processos da Operação Mãos Limpas, deflagrada no Amapá pela Polícia Federal, em setembro de 2010, por determinação do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os réus são: Jorge Amanajás, Eider Pena, Paulo José, Isaac Alcolumbre, Charles Marques, Edinho Duarte, Joel Banha, Ruy Smith, Moisés Souza, Kaká Barbosa, José Soares, Jorge Salomão, Manoel Brasil, José Cláudio Parafita, Wilson Morais, ex-secretário de Finanças da Assembleia, e Edmundo Tork. Alguns deles aparecem como réus em diversas denúncias, todas elas ofertadas pelo Ministério Público (MP-AP).

São denúncias formuladas pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299, com acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias. Apenas três dos que serão julgados ainda detém mandato eletivo.

Jorge Amanajás, então presidente da Assembleia, Eider Pena, que era o primeiro-secretário, aparecem em todas as denúncias por terem sido ordenadores de despesa à época, o mesmo acontecendo com Wilson Morais, então secretário de Finanças.

De acordo com o Ministério Público, o esquema de pagamento ilegal de diárias para deputados estaduais, praticado entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010 foi apurado no IPL 718/2010/AP do Superior Tribunal de Justiça e todo o material analisado resultou no Laudo Pericial 1948/2010, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal, bem como no relatório de análise 029/2011 da Diretoria de Inteligência da PF, revelando que houve grande prejuízo ao erário em benefício dos acusados.

Ao ingressar com as denúncias, o Ministério Público formulou pedido de afastamento imediato de todos os denunciados dos cargos por eles ocupados, relacionados à Assembleia ou não, sob o fundamento de “tratar-se de medida imperiosa para a devida proteção aos cofres públicos, sendo também medida fundamental para que eventuais provas, presentes ou futuras não se percam ou sofram influência em decorrência do uso indevido dos poderes do cargo.

Os pedidos cautelares, no entanto, não foram atendidos no recebimento das denúncias pelo desembargador Carlos Tork, atualmente presidente do Tribunal de Justiça do estado. Para ele, embora a gravidade dos delitos em tese praticados autorizasse a aplicação da medida cautelar pleiteada pelo MP, não se identificou nos argumentos elementos hábeis para caracterizar a necessidade de afastamento dos denunciados, especialmente porque não havia informações nos autos de quais os atuais cargos ocupados por eles, e se estes estavam vinculados à Assembléia Legislativa, não vendo como poderiam vir a interferir em provas presentes ou futuras. Serão as primeiras ações resultantes da Operação Mãos Limpas a serem julgadas pelo Tjap. As denúncias do Ministério Público ocorreram após o recebimento, em abril de 2014, de documentação apreendida durante as várias fases da operação de 2010 enviada pelo Superior Tribunal de Justiça.


Deixe seu comentário


Publicidade