Política

Pleno do TSE julga recurso de candidato mais votado a prefeito de Calçoene

A relatora é a ministra Rosa Weber, que no dia 6 de outubro negou seguimento a recurso de Reinaldo, que disputou a eleição sub judice e obteve a maioria dos votos, mas não pôde ser diplomado na última sexta-feira pela Justiça Eleitoral do Amapá.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar nesta terça-feira (13/12) o recurso ordinário (RO) de Reinaldo Santos Barros (PDT), candidato mais votado ao cargo de prefeito do município de Calçoene.

Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), pelo qual mantido o indeferimento do registro de candidatura de Reinaldo Santos Barros, ao cargo de prefeito nas Eleições de 2016 – e, por conseguinte da chapa majoritária -, ante a suspensão de seus direitos políticos, por força de condenação transitada em julgado em ação de improbidade administrativa. Seu companheiro de chapa é Antônio de Sousa Pinto.

A defesa de Reinaldo articula que: embora tenha sofrido condenação por ato de improbidade administrativa quando exerceu o mandato de vice-prefeito de Calçoene, restou afastado o dolo na sentença, não havendo falar na ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento; e mesmo com o trânsito em julgado por sentença que suspende os direitos políticos, a norma infraconstitucional que regulamentou os casos de restrições aos direitos públicos – Lei Complementar nº 64/1990 – anistiou as condenações à suspensão dos direitos públicos na modalidade culposa” , preenchidas, portanto, todas as condições de elegibilidade pelo recorrente. O vice-procurador-geral eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso ordinári o e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento.

Embora o TSE tenha pautado o julgamento do recurso para esta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá já baixou resolução fixando a data e aprovando instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene. A eleição está marcada para 12 março do ano que vem.

De acordo com o TRE, A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para os cargos de prefeito e de vice-prefeito do município de Calçoene, na eleição de 2 de outubro. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros (PDT).

O recurso eleitoral de Reinaldo foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral, e o recurso ordinário interposto teve o seguimento negado. Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado, tentou ser diplomado na última sexta-feira, mas teve o pedido negado pela desembargadora Stella Ramos, vice-presidente do TRE.

Além de Reinaldo Barros e Lindoval do Rosário, disputaram o cargo de prefeito nas eleições de outubro os candidatos Ângela Avelar (Rede), Geisa (PSB) e Ivan Guimarães (PMN).

A renovação da eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Calçoene será realizada no dia 12 de março de 2017, aplicando os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2 de outubro de 2016.


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