Política

Portaria torna sem efeito promoção de Stella Ramos ao cargo de desembargadora do Tjap

Em sessão realizada no dia 27 de setembro, o CNJ anulou a promoção por merecimento da juíza Stella Simonne Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e determinou a realização de novo procedimento para o preenchimento da vaga.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Cumprindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora Sueli Pereira Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), baixou portaria tornando sem efeito, a contar de 4 de outubro, a promoção da juíza Stella Simone Ramos ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento. Stella Ramos foi colocada em disponibilidade provisória não punitiva, lhe sendo assegurado o subsídio integral do cargo de juíza de Direito de entrância final.

Em sessão realizada no dia 27 de setembro, o CNJ anulou a promoção por merecimento da juíza Stella Simone Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e determinou a realização de novo procedimento para o preenchimento da vaga. A decisão foi tomada na análise de Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Segundo o requerente, juiz Rommel Araújo de Oliveira, os parâmetros usados no processo foram de encontro às determinações da Resolução 106/2010 do CNJ, que definiu critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos tribunais de segundo grau.

Em 2013, o Tjap publicou edital com as regras para o certame, do qual participaram sete juízes. Aferida a pontuação dos candidatos, o juiz Rommel Araújo ficou em primeiro lugar, o que o colocaria na lista tríplice para avaliação do Pleno do tribunal, como prevê a Resolução 106. A corte amapaense, porém, acrescentou, em contrariedade com o normativo editado pelo CNJ, outras duas etapas ao processo.

Assim, houve a elaboração de listas tríplices por desembargador, seguidas da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figuraram nas listagens individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas. Com isso, a candidata classificada na sexta colocação, Stella Simonne Ramos, foi alçada ao primeiro lugar e empossada, em abril de 2014, ao cargo de desembargadora.

Relator do PCA, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, questionou o processo promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá, observando que a medida “desvirtua a essência desse ato normativo, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos. Por tratar-se de ofensa direta e irremediável à resolução deste Conselho, impõe-se a nulidade do resultado proclamado.”

Com a decisão, ficou anulado o ato de promoção da juíza Stella Simone Ramos e determinado que o Tjap, no prazo de 15 dias, refaça integralmente o procedimento de escolha/votação para provimento do respectivo cargo, com novas avaliações dos desembargadores. Além disso, o tribunal terá que adequar a sua regra regimental à Resolução CNJ 106 e ao sistema de pontuação nela previsto, no prazo de 30 dias.

Ao votar pela procedência do pedido, Carlos Eduardo Dias estabeleceu que o tribunal anulasse as duas fases finais do processo de promoção, mas considerasse a primeira. Ao acompanhar o voto, o conselheiro Carlos Levenhagen abriu divergência apenas em relação à extensão da medida, sugerindo que todo o certame fosse cancelado. Os demais conselheiros seguiram o entendimento de Levenhagen.


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