Política

Presidente do STF suspende liminar sobre repasses da PMM para Câmara

Do total de R$ 1.935.318,86 do duodécimo de outubro, a prefeitura informou à CMM que faria a retenção de R$ 967.659,43 como parte de uma dívida de R$ 2.836.812,00 de contribuição previdenciária com o INSS.


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente, na segunda-feira, 19, os efeitos da medida liminar deferida pelo desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em favor de ação da Câmara Municipal de Macapá contra a prefeitura.
A decisão de Cármen Lúcia foi limitando o desconto nos meses subsequentes a até 30% dos duodécimos devidos à Câmara do Município de Macapá, até o trânsito em julgado da ação ou o atingimento do montante descontado pela Receita Federal do Brasil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelo inadimplemento das contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Legislativo.
No dia 8 de novembro, a Câmara ingressou com mandado de segurança alegando que a Prefeitura de Macapá teria deixado de realizar a integralidade dos recursos correspondentes à dotação orçamentária referente a outubro de 2016, destinados ao Poder Legislativo municipal.
Do total de R$ 1.935.318,86 do duodécimo de outubro, a prefeitura informou à CMM que faria a retenção de R$ 967.659,43 como parte de uma dívida de R$ 2.836.812,00 de contribuição previdenciária com o INSS.
A Câmara argumentou, ainda, que a prefeitura, ao comunicar a retenção da metade do repasse do duodécimo, não enviou documentos comprobatórios da suposta dedução previdenciária e das retenções realizadas no FPM.
Ao conceder a liminar, o desembargador Manoel Brito determinou que a prefeitura repassasse à Câmara o valor de R$ 967.659,43, correspondente aos 50% restantes do duodécimo relativo a outubro de 2016, no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro; bem como se abstivesse de promover qualquer desconto nos repasses dos duodécimos  dos  meses  subsequentes,  sem  autorização  da  Câmara,  até  o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Agora a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente os efeitos da medida liminar deferida em outubro pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá.


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