Política

Presidente do TRE do Amapá parcela multa eleitoral de Aline Gurgel

O pedido de Aline era para pagar os R$ 5 mil em cinco parcelas iguais de R$1 mil, mas o presidente do TRE entendeu que ela não demonstrou incapacidade financeira que justifique o parcelamento da forma requerida. O valor total da multa, aplicada de forma solidária, é de R$15 mil.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carlos Tork, deferiu parcialmente o pedido da ex-vereadora Aline Gurgel (PRB), que foi candidata ao cargo de prefeita de Macapá nas eleições do ano passado, no sentido de autorizar parcelamento de multa que lhe foi aplicada em autos de representação eleitoral. O valor da multa será pago em duas parcelas mensais e sucessivas de R$2,5 mil cada.

O pedido de Aline era para pagar os R$ 5 mil em cinco parcelas iguais de R$1 mil, mas o presidente do TRE entendeu que ela não demonstrou incapacidade financeira que justifique o parcelamento da forma requerida. O valor total da multa, aplicada de forma solidária, é de R$15 mil.

A então candidata a prefeita foi condenada ao pagamento de multa em razão da veiculação de propaganda eleitoral irregular em rede social (Facebook), em desacordo com a legislação eleitoral, nos termos do Acórdão 5.540/2016. Em 7 de novembro de 2016 decorreu o prazo legal sem interposição de recurso.

O artigo 10 da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, admite a possibilidade de parcelamento de débitos, na esfera administrativa, a cargo da autoridade competente. O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda.

De acordo com a decisão de Carlos Tork, Aline, em seu pedido, não declarou os motivos que inviabilizariam o pagamento do valor integral da multa em parcela única, nem declarou sua renda, para fins de observação do limite previsto.

Todavia, por ocasião de seu registro de candidatura nas Eleições Municipais de 2016, onde concorreu ao cargo de prefeita de Macapá, para o qual não foi eleita, declarou possuir capital de 99% da empresa Cerâmica Tramontin Ltda ME, declarando o valor do bem em R$ 99 mil

“Em precedentes deste Tribunal, foram concedidos parcelamentos de multa, conforme requerido pelos interessados, desde que as parcelas não representassem verdadeiro “financiamento a juro zero”, fulminando de morte o aspecto sancionador da pena aplicada”, observou.

Ao deferir o parcelamento, o presidente do TRE registrou que caso haja o inadimplemento de qualquer das parcelas, o mesmo será cancelado, procedendo-se, neste caso, independentemente de notificação, à inscrição imediata dos débitos remanescentes em Dívida Ativa da União para cobrança mediante execução fiscal, procedendo-se ainda, a devida anotação da pendência junto a Justiça Eleitoral até o adimplemento total do valor devido.


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