Política

Presidente do Tribunal de Justiça contesta desembargadora Sueli Pini sobre pedido de aposentadoria

João Guilherme Lages afirma que Sueli Pini fez o pedido de forma errada e sem base na lei


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador João Guilherme Lages Mendes, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), disse no final desta quinta-feira (2), no programa Café com Notícia, da jornalista Ana Girlene (Rádio Diário FM 90.9), que não procede a informação de que o pedido de aposentadoria feito pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal, foi indeferido totalmente.

 

Segundo João Lages, uma parte do pedido de Sueli Pini foi indeferido em razão dela ter pedido para ser incluída em um programa de aposentadoria incentivada que foi aprovado pelo Tribunal de Justiça com a participação da desembargadora, que assinou a norma como presidente, em exercício, da corte.

 

Lages explica que a desembargadora tinha prazo de 2 a 6 de dezembro de 2019 para aderir ao plano de aposentadoria voluntária, além do cumprimento de outras obrigatoriedades do programa. “O plano tinha data para requerer, prazo para encerrar esse requerimento e requisitos, sendo um deles o de não ter férias em aberto, daí termos indeferido o pedido de adesão ao programa, acrescenta. Pini teria mais de 400 dias de férias a gozar”.

 

O presidente do TJAP esclarece que, no entanto, estabeleceu prazo de cinco dias para que a desembargadora Sueli Pini manifeste interesse e faça pedido de aposentadoria normal por já ter idade e tempo de contribuição.

 

“Ela não fez um pedido juridicamente possível, de aposentadoria normal, e nós não arquivamos o processo, embora fosse caso de arquivamento, pois ela pediu aposentadoria dentro de um  programa com prazo já encerrado”, afirmou Lages, acrescentando que Sueli Pini não está sendo prejudicada pela administração do Tribunal de Justiça.

 

A manifestação de João Lages ocorreu depois que a desembargadora Sueli Pini disse, na manhã desta quinta-feira, que teve seu pedido de aposentadoria indeferido por não preencher os requisitos do programa de aposentadoria voluntária incentivada criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá. No último dia 29 de junho, através do memorando 020/2020, a desembargadora ingressou com pedido de aposentadoria comunicando sua adesão ao programa.


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