Política

Processo do Plano Collor que interessa ao Sinsepeap tem novo relator no Supremo Tribunal Federal

É o ministro Ricardo Lewandowisk, para quem o processo foi redistribuído depois que a ministra Rosa Weber declarou seu impedimento


Paulo Silva
Editoria de Política

O processo que trata do Plano Collor (84,32%) do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará (Sinje), cujo resultado interessa ao Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap), tem novo relator no Supremo Tribunal Federal (STF) e não existe certeza de que seja julgado no dia 15 de maio.

O novo relator é o ministro Ricardo Lewandowisk, para quem o processo foi redistribuído depois que a ministra Rosa Weber declarou, em 29 de março, seu impedimento para apreciar o recurso do Plano Collor, ante sua anterior participação no feito, na condição, à época, de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inicialmenter o Supremo Tribunal Federal marcou para 15 de maio de 2019 o julgamento do processo que trata do Plano Collor (84,32%) do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará (Sinje), autor original do processo que tramita desde julho de 2008.

O resultado deste julgamento também interessa ao Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no estado do Amapá (Sinsepeap) que tem uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a retirada do pagamento dos 84,32% do Plano Collor a seus sindicalizados.Em junho de 2016, em razão de empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu aos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% rel ativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.

Cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – C&aac ute;rmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento pois à epoco do recurso estava na Advocacia-Geral da União (AGU), que é contra o retorno do pagamento.


VEJA ANDAMENTO RECENTE DO PROCESSO

Matéria: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S): UNIÃO
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ – SINJE
ADV.(A/S): JOAO ESTENIO CAMPELO BEZERRA
ADV.(A/S): GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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Andamento(s):


Data do Andamento: 24/04/2019
Andamento: Redistribuído
Observações: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Impedido(a): MIN. DIAS TOFFOLI; MIN. ROSA WEBER

 


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