Política

Processo que pede cassação do deputado Zezinho Tupinambá volta a ser julgado em 2020

Já foi formada maioria pela cassação, mas ainda falta o voto de três juízes


Paulo Silva – Editoria de Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) marcou para 27 de janeiro de 2020 a conclusão do julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC). A decisão foi tomada depois que dois juízes pediram vista do processo.

Em sessão realizada na quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral formou maioria para cassar o diploma e o mandato do deputado Zezinho Tupinambá.

O relator do processo, juiz Léo Furtado, votou pela cassação do diploma e do mandato de Tupinambá, sendo acompanhado pelos juízes Jucélio Neto, Mário Mazurek e Rommel Araújo. Os juízes Jâmison Monteiro e Agostino Silvério pediram vista e o juiz Rogério Funfas decidiu aguardar, mas sinalizou que acompanhará o relator.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do mandato do deputado estadual Zezinho Tupinambá por fraude praticada nas eleições de 2018.

Na manifestação, o MP Eleitoral narra que, em razão de contas julgadas não prestadas, o PSC estava impedido de participar do pleito eleitoral de 2018. Com o intuito de regularizar as contas, o partido utilizou assinatura falsificada no processo, conforme atestou perícia da Polícia Federal. A fraude praticada foi decisiva para favorecer a candidatura de Zezinho Tupinambá.

Em trecho do documento, o MP Eleitoral frisa que “a fraude afetou de maneira contundente a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral de 2018 para o cargo de deputado estadual no Amapá”. Nas alegações finais, o órgão pede a cassação do diploma e do mandato do deputado estadual Zezinho Tupinambá e dos diplomas de suplentes dos demais impugnados filiados ao PSC.

Compra de votos – O deputado estadual Zezinho Tupinambá também responde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por compra de votos. Segundo o MP Eleitoral, autor da Aije, o parlamentar, quando candidato, cometeu captação ilícita de sufrágio de forma direta e por meio de cabos eleitorais. As alegações finais do MP Eleitoral, com pedido de cassação do manda to e pag amento de multa, foram apresentadas em agosto.


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