Política

Procurador eleitoral emite parecer contra recurso da deputada Mira Rocha ao TSE

O parecer é do dia 19 de dezembro, e vai servir para o julgamento do recurso ordinário de Mira Rocha contra a cassação de seu mandato imposta pelo TRE do Amapá.


Em 11 páginas, Nicolao Dino, vice-procurador-geral eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emite parecer pelo desprovimento do recurso da deputada estadual Mira Rocha (PTB) e opina pela retirada da multa imposta ao prefeito Robson Rocha (PR), de Santana, irmão da parlamentar. O parecer é do dia 19 de dezembro, e vai servir para o julgamento do recurso ordinário de Mira Rocha contra a cassação de seu mandato imposta pelo TRE do Amapá.

No parecer, Nicolao Dino diz que o recurso de Robson Rocha deve ser provido apenas para afastar a multa decorrente da condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Já no caso de Mira Rocha o parecer é pelo desprovimento do recurso ordinário, o que significa a manutenção da cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa.

No dia 31 de agosto, por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá cassou o diploma da deputada Mira Rocha, e, por consequência, o seu mandato parlamentar. No mesmo julgamento, a deputada foi declarada inelegível, juntamente com o atual prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o servidor Antônio Gilberto Souza Paiva, pelo prazo de oito anos a contar da eleição realizada em 2014. Todos também foram apenados com multa.

A decisão, por 4 votos a favor e 2 contra, foi tomada nos termos da juíza relatora das ações, desembargadora Stella Ramos. O resultado decorreu do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014, e três Representações pela suposta prática de captação ilícita de votos e de condutas vedadas aos agentes públicos.

A deputada, que está no mandato por força de liminar, teve o seu diploma cassado pela prática de abuso de poder político e pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos), sofrendo ainda as penas de inelegibilidade e aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Por não terem sido candidatos nas eleições de 2014, Robson Rocha e Antônio Paiva foram condenados apenas às sanções de multa no valor de R$ 53.205,00 e R$ 20.000,00, respectivamente, e inelegibilidade de ambos por oito anos.


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