Política

Procuradoria-Geral do Estado se manifesta sobre acordo de Kaká Barbosa com o Ministério Público

Na manifestação, assinada pelo procurador André Rocha, com data de 8 de agosto, o estado do Amapá entende que qualquer acordo firmado no que tange a ressarcimento ao erário e aplicação de multas deverá ser promovido com o próprio estado do Amapá, através de sua representação legal, ou seja, através da PGE/AP


Paulo Silva
Editoria de Política

A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE/AP) se manifestou no processo que trata do pedido de homologação de acordo de colaboração premiada entre o deputado estadual Kaká Barbosa (José Carlos Carvalho Barbosa) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Na manifestação, assinada pelo procurador André Rocha, com data de 8 de agosto, o estado do Amapá entende que qualquer acordo firmado no que tange a ressarcimento ao erário e aplicação de multas deverá ser promovido com o próprio estado do Amapá, através de sua representação legal, ou seja, através da PGE/AP, e se do interesse com apoio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/AP), por deter a competência legal para tanto, sem prejuízo de participação do MP/AP naquilo que lhe for de sua atribuição legal.

O documento da PGE foi encaminhado ao juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que no mês passado pediu ao estado do Amapá para se manifestar com relação ao pedido de homologação de acordo de colaboração premiada entre o José Carlos Carvalho Barbosa e o Ministério Público.

Em 21 de junho, com assinatura do promotor de Justiça substituto Benjamim Lax, o Ministério Público do Amapá solicitou ao Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá a homologação do acordo de leniência firmado com o deputado Kaká Barbosa, presidente da Assembleia Legislativa (ALAP). No acordo, proposto pelo parlamentar, Kaká se compromete em devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos para que a ação de improbidade administrativa contra ele seja extinta.

Kaká Barbosa também concordou em pagar multa de R$ 215 mil, valor a ser depositado no Fundo de Combate à Improbidade Administrativa, administrado pelo Ministério Público. O acordo foi aprovado em decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves.

No documento encaminhado à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, o Ministério Público requer: o julgamento conforme o estado do processo, com a homologação do acordo constante nos autos, para que surta todos os efeitos legais pactuados, declarando a existência do ato de improbidade administrativa praticado por Kaká Barbosa, nos termos da inicial, sem imposição de outras sanções que não as já previstas no acordo firmado, extinguindo, assim, o processo relativamente a ele; ordem de averbação, junto ao Cartório de Registo de Imóveis, da garantia real hipotecária constante do acordo homologado; seja comunicada a presente decisão, homologatória ou não, no bojo de dois processos criminais em tramite; seja determinado ao deputado, com a quitação plen a, apresentar, junto ao Ministério Público, no bojo do procedimento administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodemac) do acordo, da planilha contábil indicando a origem dos recursos utilizados para a quitação, com respectiva inclusão em declaração de imposto de renda.

O documento aponta que foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Amapá, o procedimento administrativo com a finalidade específica de firmar acordo entre o MP e o deputado para a devolução de valores recebidos ilicitamente da Assembleia Legislativa do Amapá.

Foi realizado Termo de Intenção de Acordo, vinculado ao processo, no qual Kaká Barbosa reconheceu que praticou, sem dolo, os ato de improbidade administrativa, conforme consta nos autos, assumindo o compromisso de devolver o montante de R$ 2.154.196,72, conforme cláusula sétima. Acordou-se, também, na cláusula oitava a penalidade de multa no valor de R$ 215.419,67 a ser depositado na conta corrente do Fundo de Combate à Improbidade Administrativa. O deputado ofereceu garantia real consistente em imóvel, conforme cláusula décima do acordo.

Para a PGE, torna-se necessária a atuação harmônica e cooperativa dos órgãos envolvidos, em prol do interesse público, pois não há de constituir óbice à colaboração entre pessoas de direito público com poderes/deveres de fiscalização. “Torna-se necessária, portanto, a manifestação prévia da PGE/AP, e da própria CGE/AP, apontando o quantum a ser indenizado. Mas, de outro lado, imprescindível a presença do Ministério Público, em razão de sua competência exclusiva no que tange à repercussão na esfera penal, avaliando a importância e necessidade das informações a serem prestadas. Por tais razões, não parece adequado aos termos da lei que o acordo ora entabulado pelo MPE/AP, de leniência, firmado sem a presença dos órgão s envolvidos, em especialmente a PGE/AP e CGE/AP. Portanto, no que tange ao ressarcimento ao erário e aplicação de multas entendo que o Ministério Público estadual não possui atribuição para representar judicialmente ou extrajudicialmente o estado do Amapá e, portanto dispor sobre seu patrimônio ou recomposição de prejuízos causados por particulares ou mesmo agentes públicos”, escreve o procurador André Rocha.

Além dos argumentos apresentados, diz o procurador, existe ainda aplicação de multa na qual o valor a ser recebido foi pactuado pelo MPE/AP, a título de ressarcimento aos prejuízos causados pelo pactuante, ao estado do Amapá, que não são revertidos a este, mas sim a Fundo Específico vinculado ao MPE/AP.

MUDANÇA DE RUMO – No mesmo dia, o procurador André Rocha atravessou uma petição ao juiz com o seguinte teor: “Estado do Amapá, devidamente qualificado nos autos, vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu representante legal, e tempestivamente, para requerer que a petição na ordem #509 seja tornada sem efeito e desentranhada, posto que o Conselho Superior da Procuradoria do Estado do Amapá deliberará sobre a matéria em questão, e assim, será norteadora para a conduta dos Procuradores de Estado neste tipo de situação processual. Desta feita, requer a renovação do prazo concedido de 30 dias, pois será tempo suficiente para deliberação do Órg&atil de;o Superior da PGE/AP. Nestes Termos, espera e confia no deferimento”.


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