Política

Professora Goreth recomenda aprovação da destinação mínima de 50% do FNDTC para três regiões

Hoje a lei assegura 30% do fundo de desenvolvimento tecnológico para as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste


 

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 159/23, que destina no mínimo 50% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Apresentado pelo deputado Lebrão (União-RO), o texto altera o Decreto-lei 719/69, que criou o FNDCT. A norma atual assegura 30% dos recursos do fundo para as três maiores regiões do País.

 

Lebrão afirma que a mudança visa equilibrar a destinação do FNDCT. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste abarcam 74% dos estados brasileiros, mas ficam apenas com 30% dos recursos do fundo.

 

O parecer da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), foi favorável à proposta. “O financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil desempenha um papel fundamental na redução das desigualdades sociais”, avalia.

 

“Ao investir nessas áreas, o País promove o surgimento de soluções inovadoras e tecnologicamente avançadas, que podem ampliar o acesso a serviços de qualidade e impulsionar o desenvolvimento econômico, criando oportunidades para regiões e grupos socialmente desfavorecidos”, acrescenta Goreth.

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 


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