Política

Promotora de justiça encaminha dura recomendação à Câmara Municipal de Santana

Gisa Veiga relata denúncias de malversação de recursos públicos nas despesas dos vereadores


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Considerando denúncias apresentadas noticiando descumprimento de horários, desvio de função, servidores “fantasmas”, assinatura de ponto em datas posteriores e ausência de controle eficaz de assiduidade e pontualidade dos servidores, além da prática já constatada em legislaturas passadas de malversação da verba indenizatória parlamentar na Câmara Municipal de Santana (CMS), a promotora de justiça Gisa Veiga Chaves, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, expediu recomendação à no va Mesa Diretora da CMS, presidida pela vereadora Elma Garcia (DEM), eleita no dia 1º de janeiro.

De acordo com a recomendação, a presidente da câmara só deve liberar as restituições a título de verbas indenizatórias após a efetiva comprovação pelo vereador dos gastos a serem restituídos, não se admitindo antecipação de recursos indenizáveis, abstendo-se de ressarcir os parlamentares que deixarem de comprovar o uso efetivo da verba indenizatória em atividades institucionais do poder Legislativo.

Além da realização da publicidade dos gastos com verbas indenizatórias, inclusive em formato eletrônico, por meio do portal da transparência da Casa, deve ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, até o dia 10 de cada mês, cópia de toda a documentação apresentada por cada vereador (são 15), da prestação de contas referente às despesas do mês anterior, apresentada para fins de ressarcimento via verba indenizatória para uso do exercício parlamentar, inclusive recibos, notas fiscais, comprovantes de depósitos bancários e contratos.


Gisa Veiga também recomenda que os pagamentos de todos os servidores efetivos, contratados e comissionados da câmara de vereadores sejam realizados vida depósito em conta corrente vinculada ao servidor, devendo se abster do uso de cheque administrativo para esse fim, e que seja instalado ponto biométrico nas dependências da CMS.

Ato da Mesa deve estabelecer que não será admitida a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o vereador ou parente seu, afim ou colateral, até o terceiro grau, nem se admitirá o ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao próprio vereador ou a pessoa jurídica de qualquer natureza na qual ele possua participação, bem como parente seu, afim ou colateral, até o terceiro grau.

O pagamento com as despesas de locação, assessorias, consultorias e afins, realizados através de pessoa física, deve ser realizada exclusivamente através de depósito em conta em nome do prestador do serviço beneficiado, devendo o comprovante do depósito ser apresentado à Secretaria de Finanças para fins de ressarcimento pela verba indenizatória parlamentar.

No período de recesso parlamentar, deve haver a efetiva comprovação que o gasto a ser ressarcido demonstrou finalidade pública e correlação ao exercício do mandato parlamentar.

A promotora Gisa Veiga adverte que a recomendação, com data de 18 de janeiro, deve ser cumprida imediatamente, a partir de seu recebimento, destacando-se que seu descumprimento poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao Ministério Público propor as ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos genéricos causados pelas condutas ilícitas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.


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