Política

Promotora recomenda prefeito de Ferreira Gomes a não aumentar gastos com pessoal

Conforme o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, fica vedado aumentar gasto com pessoal nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos


A promotora de Justiça Fabia Regina Martins, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, emitiu uma Recomendação ao prefeito Elcias Guimarães Borges (PMDB), e seu secretário municipal de Administração, Saimon Jonathan Pereira de Abreu, para que se abstenham de aumentar gastos com pessoal. Elcias foi derrotado na eleição de outubro por Divino Rocha (PEN).

Conforme o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, fica vedado aumentar gasto com pessoal nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, sendo proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprir, readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.

Pelo que consta na recomendação, o prefeito do município de Ferreira Gomes e o secretário de Administração, junto às demais secretarias do município, devem revogar, através de ato formal, todos os atos administrativos praticados após as eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016.

“A recomendação leva em consideração as diversas reclamações que chegaram a esta promotoria de Justiça sobre as inúmeras demissões, remoção e transferências de servidores públicos e contratos administrativos nas semanas subsequentes ao término do pleito eleitoral deste ano. Desta forma, sendo o Ministério Público o órgão fiscalizador e tendo como missão prestar um serviço de retorno à sociedade, emitimos a recomendação para apurar as reclamações”, explica a promotora Fabia Regina.

Ficou determinado, ainda, que no prazo de cinco dias úteis, a prefeitura de Ferreira Gomes e a Secretaria Municipal de Administração, responsável em executar a recomendação junto às demais secretarias, apresentem cópias de todos os atos administrativos destacados no item 8.2 da recomendação, bem como a justificativa para tais, além de esclarecer se houve instauração de procedimento administrativo que garantisse aos funcionários públicos o acesso ao princípio constitucional do devido processo legal administrativo.

Os gestores devem, também, apresentar formal e nominalmente, no prazo de 10 úteis, a lista de todos os cargos comissionados e de confiança, além de suas respectivas lotações e as portarias de nomeação, bem como o relatório de Gestão Fiscal do ano de 2015 e 2016, até a presente data, no que concerne ao Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal Líquido, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


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