Política

Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho ajuíza ACP para garantir reforma de Escola Estadual da sede do Município

A medida visa garantir que o Poder Executivo realize a reforma da Escola Estadual Alzira de Lima Santos, bem como providencie a solução quanto ao déficit de professores e consequente atraso no cumprimento do calendário escolar.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou na sexta-feira (15), Ação Civil Pública com pedidos de liminar em sede de tutela de urgência, em desfavor do Governo do Amapá (GEA), na pessoa do governador Antônio Waldez Góes da Silva.

Embasado no Procedimento Administrativo nº 0000233-54.2016.9.04.0005, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Klisiomar Lopes Dias Monteiro, apurou que a estrutura física da citada escola necessita com urgência de reforma e materiais adequados para auxiliar as atividades do educandário, como bebedouro, impressora, pincel de quadro, apagador e outros. Também necessita de recursos humanos, como vigilantes, agentes de portaria e serviços gerais para suprir as necessidades do estabelecimento de ensino. Da mesma forma durante a instrução do Inquérito Civil nº 0000192-87.2016.9.04.0005 constatou-se a carência de professores para lecionarem algumas disciplinas.

Como parte da política desenvolvida pela Promotoria de Tartarugalzinho, na busca da mediação em todos os casos instaurados nesta, por repetidas vezes, o MP-AP tentou resolver a questão extrajudicialmente, através de expedição de ofícios que, quando respondidos, não apresentavam qualquer solução prática para a demanda, prejudicando a vida escolar das crianças e adolescente que dependem do serviço de ensino de qualidade.

Klisiomar Lopes ressalta que os procedimentos instaurados, constam sucessões de atos protelados pelo Estado. “A Secretaria de Estado da Educação, órgão responsável pela fiscalização, execução e acompanhamento da situação dos educandários, até o presente momento não informou ou adotou medidas concretas e efetivas para garantir um ambiente saudável para os alunos da Escola Alzira de Lima Santos, muito menos sobre a reposição das aulas que foram interrompidas pela ausência de professores para lecionarem algumas disciplinas, havendo sérios prejuízos inclusive para o ano letivo de 2019. Não podemos permitir que esses alunos retornem ao ano letivo em situações que nitidamente comprometeriam o processo educacional”, afirmou.

Ressalta-se, ainda, que nitidamente a Administração Estadual, por reiteradas vezes, sequer atendeu às requisições deste Órgão Ministerial, conduta está que só retrata o desrespeito para com esta Instituição e principalmente com a população que fica à mercê da própria sorte.

“O fato é que o Ministério Público tem tido boa vontade para aguardar uma solução extrajudicial do caso em questão que já vem se arrastando desde 2016. Entretanto, o Governo do Estado nada tem feito efetivamente, muito menos tem informado quais as medidas serão adotadas para garantir o perfeito funcionamento no prédio da Escola com todo material didático e corpo administrativo, bem como a reposição das aulas que foram interrompidas”, acrescenta a promotora.

Desse modo, não restou outra alternativa senão lançar mão da presente Ação Civil Pública visando obrigar o Governo do Estado do Amapá a garantir a reforma da estrutura física da escola, com a aquisição de material didático e recursos humanos, bem como de reposição das aulas que foram interrompidas pela carência de professores.

Dos Pedidos

A presente ACP, resolve Compelir o Governo do Estado do Amapá a garantir as medidas necessárias para realização de reforma na estrutura física do prédio da instituição de ensino no prazo de 30 (trinta) dias; garantir sistema de climatização em perfeito estado de funcionamento no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o início das aulas do ano letivo de 2019, informando o cumprimento destes itens em Juízo.

Também deve contratar professores das disciplinas que não estão sendo lecionadas em número suficiente para suprir a carência, bem como garantir a reposição de aulas referentes ao período que ficou em aberto, com a apresentação de cronograma específico.

Outra medida que deve ser adotada é a aquisição de material permanente como impressoras, data show, bebedouro, material didático para os professores, tipo pincel de quadro, apagador e outros, além de recursos humanos como vigilantes, agentes de portaria e serviços gerais em número suficiente a suprir as necessidades do estabelecimento de ensino, no prazo de 30 (trinta).

Pondera-se, que, na hipótese de descumprimento de cada item do pedido liminar, pugna o Ministério Público, com base no art. 213, §2º, da Lei nº 8.069/90, pela cominação, ao Governo do Estado do Amapá, de multa diária equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais), revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214, da Lei nº 8.069/90).


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