Política

Propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet e o TRE-AP orienta sobre regras para as Eleições 2026

Com o início da campanha em 16 de agosto, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral. Comissão do TRE-AP atua na orientação e fiscalização das ações


 

Desde domingo (16/08), está oficialmente permitida a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações já podem apresentar suas propostas ao eleitorado nas ruas e também na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

 

A data marca uma nova etapa do calendário eleitoral e amplia a circulação de conteúdos relacionados às candidaturas. No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), por meio da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, atua para orientar a sociedade e acompanhar o cumprimento das normas que regulamentam a propaganda.

 

O que muda a partir de agora? 

Com o início da propaganda eleitoral, passam a ser permitidas diversas formas de divulgação das candidaturas. Na internet, por exemplo, está autorizada a propaganda eleitoral, inclusive a circulação paga ou impulsionada de conteúdos, esta última até 1º de outubro.

 

Também a partir de 16 de agosto, lives realizadas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública, ainda que não haja menção direta às eleições.

 

Outra mudança importante é que, a partir da mesma data, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia diante da divulgação desse tipo de levantamento.

 

Propaganda nas ruas também tem regras 

Nas ruas, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas previstas na legislação em relação a determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes.

 

 

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos das 8h às 24h, até 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

Também está permitida, até as 22h de 3 de outubro, a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, conforme as regras eleitorais.

 

Na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, do jornal impresso também estão autorizadas a partir de 16 de agosto, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

 

Vale lembrar que a atuação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-AP não se limita à apuração de eventuais irregularidades. A orientação também é uma importante ferramenta para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira equilibrada, transparente e dentro das normas.

 


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