Política

Propaganda eleitoral no rádio e TV ficará no ar até 3 de dezembro em Macapá

Plano de mídia elaborado e aprovado na audiência pública de 2 de outubro será mantido


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou alteração do artigo 3º da Resolução TSE  23.633/2020, que regulamenta o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à prefeitura e à câmara de vereadores de Macapá.

Conforme a nova redação, fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.

 

A alteração prevê ainda que o limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE 638/2020 para as eleições municipais em Macapá será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando se o fator de multiplicação de 1,4.

 

Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26. O disposto não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE 638/2020 para as eleições municipais em Macapá.

 

Segundo a juíza Eleusa Muniz, a 2ª Zona Eleitoral, determinou o cumprimento imediato quanto a decisão do TSE, adotando as providências necessárias para que o horário eleitoral gratuito seja retomado a partir da presente data até o dia 3 de dezembro, três dias antes da eleição.

 

E importante destacar que o plano de mídia elaborado e aprovado na audiência pública, realizada no dia 2 de outubro de 2020, será mantido, assim como todas as regras que constam na ata da audiência. “Com a edição da nova resolução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Macapá, que foi veiculada no período de 9 de outubro a 12 de novembro, será estendida até 3 de dezembro, conforme o disposto no artigo 49 da Resolução TSE 23.610/2020, que regulamenta a propaganda eleitoral” destaca a juíza.

 

Propaganda no rádio e na televisão

A Constituição brasileira estabelece que cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de rádio e TV. Sendo concessões públicas, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV possuem regras específicas.

 

Sendo, em geral, proibida a veiculação de propaganda eleitoral por cessionários ou permissionários de serviço público, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV se dará em períodos definidos em lei, e as emissoras terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário. Em Macapá, a propaganda eleitoral gratuita de rádio e tv no primeiro turno, ficará no ar até o dia 3 de dezembro.

 

Para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a Justiça Eleitoral do Amapá utilizará o mesmo plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência e observados os critérios fixados na EC 97/2017.

 

No horário reservado para a propaganda eleitoral, é vedada sua utilização comercial, ou a promoção de marca ou produto, e deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

 

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.


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