Política

Publicada decisão que alterou modo de cumprimento de pena por ex-deputado

Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para reduzir a pena definitiva para quatro anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto para quatro anos e seis meses em regime semiaberto.


Paulo Silva
Da editoria de Política

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) publicou resultado do julgamento de embargos de declaração interpostos pelo ex-deputado Eider Pena condenado em julgamento de ação penal da Operação Eclésia.

Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para reduzir a pena definitiva para quatro anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto para quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

O processo tem a ver com irregularidades nos gastos com verba indenizatória parlamentar do então deputado Eider Pena, em razão da utilização de notas fiscais de empresas existentes, sem a prestação do serviço; utilização de notas fiscais falsificadas a partir de empresas regularmente constituídas e em funcionamento; e utilização de notas fiscais elaboradas a partir de dados de empresas que existem apenas formalmente, mas fisicamente não estão operando.

Com relatoria do desembargador Carmo Antônio, a ação penal contra Eider Pena começou a tramitar em junho de 2014.

O ex-deputado havia ingressado com os embargos para questionar a omissão às preliminares de violação ao contraditório e ao princípio do juiz natural.


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