Política

Publicadas leis que fixam subsídios de deputados estaduais e de gestores do poder Executivo a partir de janeiro

Os subsídios dos parlamentares serão implementados em quatro etapas


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (3). A primeira (Lei 2.798) fixa os subsídios para membros da Assembleia (deputados e deputadas estaduais) e a segunda (Lei 2.799) dispõe sobre os subsídios mensais do governador Clécio Luís, do vice-governador Teles Júnior, secretários de Estado e dos ocupantes de cargos equivalente ou assemelhados.

 

As leis foram aprovadas pelos deputados no último dia 20 de dezembro e foram sancionadas pelo presidente da Casa, deputado Kaká Barbosa, cumprindo regras estabelecidas para cada quatro anos. Elas estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2023.

 

O reajuste dos deputados estaduais será implementado em etapas, seguindo a lei que reajustou o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os salários dos magistrados do STF servem de teto para toda a administração pública – pela Constituição, nenhum servidor pode ganhar mais que um ministro do Supremo.

 

De acordo com o que foi aprovado pela Assembleia, o subsídio mensal do governador do Amapá será de R$ 33 mil, enquanto o vice-governador receberá R$ 29,7 mil. Secretários de Estado, equivalentes ou assemelhados receberão R$ 18 mil. Secretários adjuntos e cargos equivalente ou assemelhados ganharão mensalmente R$ 15,3 mil.

 

Os cargos assemelhados ou equivalentes das autarquias, fundações e órgãos autônomos como Agência Amapá, Amapá Terras, SIAC, EAP, IPEM, Detran, Diagro, Hemoap, IEPA, Jucap, Lacen, Prodap, Rádio Difusora, Rurap, UEAP, Arsap, AFAP, Fundação Estadual Tumucumaque e FCRIA receberão R$ 18 mil a título de gratificação.

 

Consideram-se cargos equivalentes ou assemelhados os cargos de chefe de gabinete do governador e diretor-presidente das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.

 

Veja como fica o subsídio dos deputados e deputadas estaduais pelos próximos quatro anos:

– R$ 29.469,99 a partir 1º de janeiro de 2023
– R$ 30.943,54 a partir de janeiro de 2024
– R$ 32.196,01 a partir de fevereiro de 2024
– R$ 33.448,48 a partir de fevereiro de 2025

 


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