Política

Registro da candidatura de Furlan e sua vice pode ficar sub judice

Corregedor do TRE acolheu medida do MPEleitoral, recebeu notícia de inelegibilidade, e mandou preservar provas deixando perícia em aberto; defesa de Furlan afirma que “não há inelegibilidade a ser reconhecida, estando Furlan apto a ser candidato em 2026”


 

A candidatura de Antônio Furlan (PSD), ex-prefeito de Macapá, ao governo do Amapá, acaba de entrar em uma zona considerada de forte turbulência jurídica. Em decisão assinada na noite de quarta-feira, 29, o relator Agostino Silvério Junior, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu a tutela provisória requerida pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a preservação e o depósito, na Justiça Eleitoral, dos documentos originais relacionados à ‘Operação Perdidos no Tempo’, realizada pelo Gaeco, que atualmente estão em poder da promotora Andrea Guedes, da 1ª Promotoria do Patrimônio Público.

 

Com o reconhecimento do TRE de que a questão é de ordem eleitoral, estariam nulas todas as diligências realizadas pelo Gaeco no bojo da operação Perdidos no Tempo, quando Câmara e Prefeitura foram alvos de busca de documentos, inclusive a denúncia penal impetrada pela Prodemap, mas não recebida pela 2ª Vara Criminal de Macapá, que já apontava as ilegalidades da ação.

 

A decisão também recebeu pelo TRE a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza, determinou a retirada do sigilo dos documentos e mandou comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral. Furlan terá sete dias para apresentar defesa e poderá juntar documentos, indicar testemunhas e requerer provas.

 

O ponto mais sensível está na própria preservação do material probatório. Embora o relator tenha deixado claro que não antecipou qualquer juízo sobre a autenticidade ou a força das provas, registrou expressamente que eventual perícia ou outras diligências poderão ser analisadas posteriormente, depois da formação do contraditório.

 

Não é apenas uma impugnação

A decisão deixa evidente que o registro de Furlan não enfrenta uma única contestação. Já foram protocoladas duas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura: uma apresentada pelo próprio Ministério Público Eleitoral e outra por Cícera Pereira Silva Albuquerque. A elas se soma agora a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza.

 

Para retirar a questão da esfera da 1ª Prodemap, que instaurou procedimento a pedido do próprio Antônio Furlan, para descredibilizar os documentos de protocolo da Câmara, o MP Eleitoral sustenta, em sua impugnação, a possível incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990. A segunda impugnação também aponta, em tese, a mesma causa de inelegibilidade.

 

Candidatura fica sub judice

A decisão não declara Furlan inelegível — e esse ponto é importante. O que ela faz é deixar o registro sub judice, mantendo abertas as frentes de apuração e produção de provas que podem ser decisivas no julgamento do registro.

 

Na prática, o candidato terá de atravessar a campanha eleitoral com o registro submetido ao crivo da Justiça Eleitoral e com três iniciativas distintas questionando sua situação jurídica. Caso as provas sejam consideradas relevantes e, ao final, o TRE-AP reconheça a existência de causa de inelegibilidade, aí sim o registro será indeferido.

 

O cenário é especialmente delicado porque o próprio relator determinou que, depois da manifestação de Furlan, os autos retornem para análise dos pedidos de produção de provas. Ou seja: a disputa judicial está longe de terminar.

 

A decisão transforma o registro de Furlan em um dos principais focos de tensão jurídica da eleição estadual. A candidatura, que ainda não foi definitivamente julgada, passa agora a conviver com duas impugnações formais, uma notícia de inelegibilidade, preservação judicial de documentos e a possibilidade de perícia.

 

Advogada Amanda Figueiredo

 

O outro lado         

Procurada pelo Diário do Amapá, a advogada Amanda Figueiredo, que atua na defesa de Antônio Furlan em todos os processos, manifestou-se através de nota com o seguinte teor: “O Dr. Furlan ainda não foi citado para apresentar defesa! E ainda não disponibilizaram a notícia de inelegibilidade para que pudéssemos tomar ciência do que está sendo alegado!

Contudo, quanto à decisão, entendo ser acertada! A defesa tem total confiança na Justiça e se a guarda do material deve ficar com a Secretaria Judiciária do TRE-AP para realização de NOVA perícia, temos confiança de que a integridade do material será mantida!

No mais, o que se tem, pelo pouco que tivemos acesso, é que uma perícia técnica foi realizada pela Polícia Técnico-cientifica do estado do Amapá, que ATESTOU que no dia 05/03 não existia o protocolo de representação contra o Dr. Furlan registrado no caderno, sendo incluída a informação POSTERIORMENTE, o que demonstra fraude ou, no mínimo, dúvida, quanto à data do ingresso desse expediente!

O certo que temos é que Dr. Furlan renunciou (conforme exige a LC 64/90 para concorrer ao cargo de governador) em 05/03/26, em protocolo recebido às 08:10h, conforme registro fotográfico do dia em que se procedeu ao protocolo!

Assim, não há inelegibilidade a ser reconhecida, estando Dr. Furlan APTO a ser candidato em 2026, estando concorrendo, nos termos constantes dos sistemas da Justiça Eleitoral”!

Atenciosamente

Amanda Figueiredo
Advogada responsável pela defesa do Dr. Furlan

 


Deixe seu comentário


Publicidade