Política

Randolfe articula aprovação da MP 660 no Senado. Prazo final p

Um pedido de vista coletivo deixou a análise final para a próxima terça-feira, 31.



 

Ficou para a semana que vem a leitura final e aprovação do relatório da Medida Provisória Nº: 660. Um pedido de vista coletivo deixou a análise final para a próxima terça-feira, 31. “Quanto mais tempo perdemos, pior. Precisamos desta votação já, porque nosso prazo final está perto. Temos de aprovar no máximo em dez dias porque vai para apreciação da Presidente Dilma, que terá quinze dias para sancionar ou vetar e nós teremos só até maio para tudo isto”, reclamou Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que é o relator-revisor da MP.

O senador amapaense reforçou que o relatório está ótimo. “Protelar este momento só interesse a quem é contra ao relatório”, completou.

A emenda 31 que trata de servidores anistiados não foi acatada e as emendas 40 e 41 sobre auditores e analistas da Receita Federal foram acatadas, mas não houve consenso. Por isso quatro parlamentares pediram vistas e a votação ficou para a semana que vem.

O presidente da Comissão Mista criada para analisar o MP 660, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e o relator-revisor, Randolfe Rodrigues, se comprometeram a fazer esforço pra garantir que o relatório seja votado na terça, pela Comissão, e que entre na pauta de votação do plenário no dia seguinte, quarta-feira,1.

Emendas acatadas pela MP
As emendas acolhidas pela Medida Provisória são as seguintes: Militares – Os ativos inativos e pensionistas terão as mesmas vantagens remuneratórias de qualquer natureza concedidas à Polícia Militar do DF e plano de saúde; Professores – Terão direito de exercer regime de dedicação exclusiva; Fiscais de Tributos do ex-Território – Aplicação da mesma tabela de subsídios da auditoria fiscal da União; Fiscais da Receita Estadual do Amapá – Mesma tabela de subsídios da Auditoria da União; e, servidores da Secretaria de Planejamento – Enquadramento em cargos de atribuições equivalentes e padrão remuneratório da carreira planejamento da União.

Outras categorias beneficiadas: Polícia Civil (artigo 6º da EC 79/2014) – Enquadramento na Carreira Policial Civil com mesma remuneração de subsídio da Polícia Federal. A emenda abrange também os servidores das Secretarias de Segurança do Amapá, Roraima e Rondônia até outubro de 1993; servidores cedidos redistribuídos e afastados – De acordo com as normas legais vigentes, terão direito a opção para o quadro em extinção federal; servidores dos órgãos da administração direta e indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista) – Poderão optar pelo quadro federal; e, servidores abrangidos pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 79/2014 – Os servidores das secretarias de Agricultura, Saúde, Meio Ambiente terão direito ao enquadramento em cargos de atribuições equivalentes e remuneração inerente aos cargos e carreiras correlatas da União.


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