Política

Randolfe pede calendário especial para votar PEC do fim do foro privilegiado

Ele explicou já haver um pedido de 2013, com apoio de líderes de diversos partidos, para a tramitação diferenciada, mas que está expirado.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22/2), defendeu a adoção de um novo calendário especial para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

Ele explicou já haver um pedido de 2013, com apoio de líderes de diversos partidos, para a tramitação diferenciada, mas que está expirado. Ele tentará reapresentar o mesmo documento à Mesa e, caso não seja possível assegurar o calendário especial, recolherá assinaturas para propô-lo novamente.

“Esse é o assunto mais comentado nas últimas semanas, existe uma pressão social para apreciação dessa PEC, existe uma necessidade de ser apreciada pelos notórios acontecimentos que têm ocorrido”, pontuou Randolfe.

No mesmo sentido, o senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu a urgência de se votar a questão do fim do foro, que, em sua opinião, hoje não passa de “fermento e instrumento da impunidade, fazendo com que ações fiquem ali durante anos e anos e não sejam julgadas”

“E não é isso o que a sociedade brasileira espera do Poder Judiciário,”ressaltou.

A PEC 10/2013, proposta pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), foi aprovada em novembro de 2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pois precisou passar por reanálise. Por isso, seu calendário especial aprovado ainda em 2013 ficou prejudicado. Desde o ano passado ela está pronta para entrar na pauta do Plenário.

Foro
A proposição prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

O texto também prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão


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