Política

Reclamação da AL contra o MP é rejeitada no Tjap

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap) julgou procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e rejeitou a reclamação constitucional interposta pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).


A reclamação constitucional interposta pela Assembleia tinha por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade de decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que, segundo sua tese, teria sido desrespeitada pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o qual, nos autos da Ação Cautelar 0045398-26.2011.8.03.0001, ajuizada pelo MP-AP em face do Banco do Brasil, determinou a quebra do sigilo bancário nas contas pertencentes ao Legislativo estadual. Na sessão do Pleno do TJAP, do dia 11 de setembro, foi dado provimento à reclamação, pela maioria dos votos. 

Por entender que a decisão continha elementos conflituosos com decisões já pacificadas pelo próprio Tribunal e, algumas delas, também já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o MP ingressou com embargos de declaração, atribuindo aos mesmos, efeitos infringentes, o que, na prática, tem por objetivo modificar o conteúdo da decisão. 

No julgamento, o relator, desembargador Manoel Brito, não conheceu dos embargos e, no mérito, os rejeitou. Ele foi acompanhado no voto pelo desembargador Gilberto Pinheiro e pelo juiz convocado, João Lages. Divergindo do relator votaram os desembargadores Carmo Antônio, Raimundo Valles, Carlos Tork e Stella Ramos.  

“Esta decisão é muito importante para garantir a validade integral da Operação Eclésia e apresentar resultados concretos à sociedade com apuração de todas as denúncias ofertadas pelo Ministério Público estadual que foram recebidas e terão julgamento criterioso pelo Tribunal de Justiça”, declarou o representante do MP na sessão, procurador de Justiça Nicolau Crispino.


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