Política

Recurso do MP contra posse de Michel JK no Tribunal de Contas é retirado de pauta no TJAP

Michel alegou que seu novo advogado não foi intimado para o julgamento desta terça-feira


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) não julgou nesta terça-feira (3) o recurso de apelação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a posse do ex-deputado estadual Michel Houat Harb (Michel JK) como conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), em processo que tramita desde 2015. O relator é o desembargador Gilberto Pinheiro.

O processo foi retirado de pauta por conta de petição formulada por Michel Houat Harb, em razão de seu novo advogado não ter sido intimado para o julgamento, apesar de estar habilitado nos autos.

De acordo com o relator, por meio do acompanhamento processual verifica-se que, de fato, a intimação para a realização da sessão de julgamento do dia 3 foi publicada no DJe 208/2019 em nome do advogado Rafael Souza Alves, mesmo com pedido de habilitação e juntada de substabelecimento sem reserva de poderes em nome de Eden Paulo Souza de Almeida.

“Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a retirada do processo da pauta de julgamento, agendada para 3 de dezembro de 2019, além de determinar a anotação do novo advogado do apelado no sistema, devendo as novas publicações serem realizadas em nome deste causídico”, decidiu Gilberto Pinheiro.

O Ministério Público do Amapá defende que Michel Houat Harb, atualmente presidente do TCE, não preenche os requisitos da Constituição do Estado do Amapá para assumir a vaga no Tribunal.

O MP registra que o atual conselheiro figura como condenado em processos que já se vê obrigado a ressarcimentos ao erário, além de outras condenações em outros processos, derrubando, desde logo, o princípio da presunção de inocência, já que tal princípio deve ser interpretado considerando-se o interesse público – “in dubio pro societatis”.

De acordo com a acusação, das ações penais públicas e de improbidade administrativa a que responde o ex-deputado Michel JK, já há condenação no processo que tramita na 6ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 742.202,00 por recebimento indevido de diárias, bem como no processo em trâmite perante a 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública, por meio do qual foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir aos cofres públicos no valor R$ 1.017.942,32.

Na ação, o Ministério Público sustenta que Michel não cumpre o requisito constitucional que exige mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, já que o diploma de graduação no curso de ciências econômicas apresentado por ele é da data de 20 de janeiro de 2006, não perfazendo o requisito temporal exigido.
Michel JK foi indicado para ocupar a vaga que decorreu da aposentadoria do conselheiro Manoel Antônio Dias, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com Decreto Legislativo 557/2015, publicado em 30 do mesmo mês.

O MP impugnou tal ato de nomeação, sob o fundamento de que JK não preencheu os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura do cargo. À época, a própria direção do TCE se negou a dar posse a Michel como conselheiro. Ele só foi empossado em maio de 2016, depois de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).


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