Política

Região Metropolitana de Macapá deve ter quatro instâncias na estrutura de gestão

A audiência será agendada quando da retomada dos trabalhos legislativos após o feriado de Carnaval.


Paulo Silva

Da Editoria de Política

 

O deputado Pedro DaLua (PSC), autor da lei que ampliou a área metropolitana de Macapá ao incluir o município de Mazagão, sugeriu a realização de uma grande audiência pública com a presença de representantes políticos e comunitários dos três municípios para que os termos de abrangência e eficácia da nova lei sejam conhecidos pela população.

Ele explicou que o primeiro passo após a sanção da lei, ocorrida ainda em 2016, é a criação de um comitê gestor composto por uma estrutura básica de quatro instâncias: I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; III – organização pública com funções técnico-consultivas; e IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

De acordo com o deputado, essas instâncias terão funções que já estão definidas na lei 13.089, o chamado Estatuto da Metrópole: “As instâncias de gestão  farão a implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum; estabelecerão os meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas; criarão um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas; farão a execução compartilhada das funções públicas de interesse comum, mediante rateio de custos previamente pactuado no âmbito da estrutura de governança interfederativa”, explicou.

DaLua explicou a necessidade da audiência pública pois é necessária a  participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e de tomada de decisão, no acompanhamento da prestação de serviços e na realização de obras afetas às funções públicas de interesse comum.

 


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