Política

Registros confirmam quatro candidatos na disputa pela prefeitura de Calçoene

Conforme o Diário do Amapá antecipou no dia 20 de janeiro, quatro candidatos vão disputar a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Calçoene. A eleição está marcada para o dia 12 de março, um domingo.


Com o encerramento do  prazo para as convenções, foram confirmadas as chapas de Lindoval Santos do Rosário (PSC) e de Adinaldo Mendes Lima (PSC), pela coligação “Calçoene Merece Respeito”; Graciete Cordeiro (PDT) e Antônio de Souza Pinto (PDT), da coligação “Um Novo Caminho para Calçoene&rdquo ;, José Walter Cavalcante e Sebastião da Silva (PV) e Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS) e Ângela Maria Avelar Deniur Monteiro (Rede). O vereador Jones Fábio Nunes é o presidente da Câmara e atualmente administra o município. Ele terá o apoio do PDT, partido de Reinaldo Barros, que foi o mais votado na eleição de outubro mas teve o registro de candidatura impuganado. Barros perdeu os recursos no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral.

Sem poder disputar a prefeitura, Reinaldo Barros  lançou sua mulher Graciete Cordeiro como candidata. Lindoval foi o segundo mais votado na eleição de outubro do ano passado. Ângela Avelar, que disputou a eleição pelo Rede, foi confirmada na vice de Jones Fábio. Geida (PSB) e Ivan Guimarães (PMN) que disputaram a eleição de outubro desistiram do pleito suplementar. A novidade foi o registro de José Walter Cavalcante e Sebastião da Silva (PV).

A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pela juíza Délia Ramos, da 3ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para prefeito e de vice-prefeito, na eleição de 2 de outubro do ano passado. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º, segundo o qual devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar até 5 de maio de 2016; poderá participar da eleição o partido que, até 12 de março de 2016, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

Os partidos e coligações tiveram até o dia 31 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Na hipótese de o partido ou coligação não ter requerido o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas desta quinta-feira, 2 de fevereiro.

A 3ª Zona Eleitoral de Calçoene possui oito locais de votação e 25 Seções Eleitorais. Na eleição municipal 2016 foram apurados: 7.423 votos (100%), 1.359 com abstenções (18,31%) e o total de cidadãos que votaram foi de 6.064 eleitores (81,69%). Os votos brancos somaram 25 (0,41%), nulos: 2.266 (37,37%) e 3.773 votos válidos (62,22%). Na segunda-feira (6/2), a Justiça Eleitoral fará o sorteio da ordem de veiculação dos programas eleitorais do rádio que começam no dia 10.

 

Paulo Silva

Da Editoria de Política


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