Política

Sancionadas leis complementares que tratam da estrutura organizacional e carreira do Ministério Público do Amapá

O procurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, acompanhou o ato de assinatura das leis, que devem entrar em vigor a partir de 1º de julho.


Paulo Silva
Editoria de Política

O governador Waldez Góes (PDT) sancionou, as leis complementares (LCs) que tratam dos órgãos auxiliares e do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos e Comissionados do Ministério Público do Amapá (MP-AP), bem como visa atualizar a legislação estadual ministerial. O procurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, acompanhou o ato de assinatura das leis, que devem entrar em vigor a partir de 1º de julho.

As novas leis visam substituir o atual texto das Leis Complementares 0046 e 0047, ambas de 29 de maio de 2008, e atualizar a Lei Orgânica do MP-AP (0079/2013), em razão da necessidade de adequação da legislação vigente às recomendações expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Relatório Final da Inspeção realizada em novembro de 2015, além das deliberações do Colégio de Procuradores, em s uas sessões de agosto e outubro de 2016.

Dentre as modificações, destacam-se a inclusão da possibilidade de recurso impetrado pela Corregedoria-Geral contra decisões proferidas pelo Conselho Superior em processos disciplinares, e as normas relativas ao concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e ao estágio probatório de seus membros.

Houve, ainda, a adequação dos cargos de provimento em comissão aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, em especial à inclusão das atribuições e demonstração do caráter de direção, chefia ou assessoramento que justifiquem a sua criação.

Outro aspecto observado na elaboração da lei foi o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas existentes para possibilitar a estruturação de órgãos da Administração Superior, como recomendado pelo CNMP, assim como melhorar a estrutura já existente nas Promotorias de Justiça.

“Estamos satisfeitos e agradecidos. Essa atualização da legislação é de extrema relevância para que o Ministério Público do Estado do Amapá atinja a plenitude de suas atribuições constitucionais”, manifestou Márcio Augusto Alves.


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