Política

STF nega, mais uma vez, pedido do desembargador Constantino Br

Dias Toffoli argumenta, na decisão, que a gravidade da acusação impede retorno ao cargo



 

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal negou pedido do desembargador Constantino Brahuna para retornar ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O primeiro pedido foi feito em dezembro de 2014. O magistrado está fora do cargo desde novembro do mesmo ano e reponde processo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura a conduta do desembargador enquanto corregedor do Tjap.

Brahuna tentou retornar ao cargo alegando a possibilidade de nulidade do afastamento pela falta de análise da defesa na decisão do CNJ que o afastou do desembargo amapaense e a inexistência da intimação pelo conselho. O ministro do STF Dias Toffoli afirmou que o pedido do magistrado do Amapá não “vislumbra em sua totalidade” o retorno para o cargo.

O CNJ decidiu pelo afastamento de Constantino Brahuna depois de analisar uma série de acusações contra o desembargador amapaense. Vazamento de informações de processos sigilosos, possíveis retaliações a juízes e interferência em decisões de primeiro grau são algumas das suspeitas levantadas pelo relatório da conselheira Fátima Nancy Andrigui. À época, Brahuna afirmou ter sofrido perseguição política. Além do cargo de desembargador, o magistrado também foi afastado do comando da corregedoria do Tjap até decisão final do pleno do CNJ.

“Observo que as acusações que lhe são imputadas na reclamação, a par de se revestirem de extrema gravidade, dizem respeito à suposto uso indevido da autoridade que foi concedida ao impetrante na posição de Corregedor do Tribunal de Justiça do Amapá, para coação sobre magistrados daquele estado e para edição de ato normativo que dificultasse a investigação de fatos ilícitos por parte do Ministério Público local”, disse Dias Toffoli.

O processo contra o magistrado amapaense foi ingressado pela Corregedoria Nacional de Justiça e teve como parte interessada o Ministério Público (MP) do Amapá. O CNJ decidiu pelo afastamento de Constantino Brahuna depois de analisar uma série de acusações contra o desembargador amapaense.

Uma das denúncias envolve possíveis mudanças de sentença em favor do próprio filho, segundo o CNJ. Em maio de 2014, a Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) chegou a classificar como “ofensivos” os “atos da corregedoria” do Tribunal de Justiça do Amapá, que teria tentado revogar decisões de juízes da Comarca de Macapá. As sentenças autorizavam a quebra de sigilo telefônico de agentes públicos investigados pelo Ministério Público do Amapá, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A manifestação da Amaap foi relatada em um documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base em depoimentos de juízes – que disseram terem ficado “constrangidos” -, o documento apontou que o corregedor-geral do Tjap, teria tentado “interferir na atuação” dos magistrados, modificando “o teor das decisões” que autorizavam a quebra de sigilo telefônico de agentes públicos, incluindo o do próprio filho, o advogado Constantino Brahuna Júnior.

À época, o magistrado amapaense justificou os atos afirmando que a autorização da quebra de sigilo telefônico deveria ser concedida apenas em caso de apresentação de “prova concreta” da participação do suspeito em algum delito.

O documento, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi baixado durante o recesso forense em 26 de dezembro de 2013, mesmo dia em que o MP representou na Justiça o pedido de quebra de sigilo telefônico do filho do desembargador, apontado no relatório como “principal articulador jurídico da quadrilha, fazendo lobby junto a servidores públicos”.

O vazamento das informações fez o MP desistir de pedir a quebra do sigilo do filho do desembargador. O caso também provocou o Ministério Público a pedir uma investigação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber como as informações sobre o processo teriam vazado aos envolvidos. Na ocasião, Brahuna Júnior afirmou que rasgava a carteira de advogado caso houvesse comprovação das acusações do MP.


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