Política

STF vota pela inconstitucionalidade da recondução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá

Mas a decisão não muda a situação da atual mesa, que foi reeleita antes de abril de 2021


Ministro do STF, Kássio Nunes Marques

Julgando ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e tendo o ministro Nunes Marques como relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser permitida uma única reeleição ou recondução consecutiva, para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na subsequente na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

 

Mas modulou os os efeitos da decisão, a fim de conferir eficácia retroativa limitada e manter a composição da Mesa Diretora eleita antes de 6 de abril de 2021, caso da atual mesa diretora da Alap que foi reeleita antes de abril de 2021.

 

Os artigos 95, I, e 100, § 3º, da Constituição do estado do Amapá, na redação dada pela Emenda 31/2003, e o art. 6º do Plenário Virtual – Regimento Interno da Assembleia autorizam a reeleição no âmbito da Mesa Diretora, sem, entretanto, estabelecer distinção.

 

Por ocasião do exame da ADI

6.684, ministro Gilmar Mendes, foi fixado que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme conferido pela aplicação analógica do artigo 16 da Constituição Federal, somente pode ser exigido: a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; o limite de uma única reeleição ou recondução, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores quanto à composição empossada na direção da Casa Legislativa anteriormente à data da publicação do acórdão formalizado no julgamento da ADI 6.524 – 6 de abril de 2021.


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