Política

Sueli afirma que Tjap não tem débito com a Receita Federal

Na nota, a desembargadora destaca que não se questiona a decisão do STF, que possibilita ao Poder Executivo (e cada Poder isoladamente com seu respectivo CNPJ) emitir certidões negativas de débitos junto à Receita Federal


O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em Nota de Esclarecimento assinada pela desembargadora presidente Sueli Pini, emitiu nota para prestar esclarecimentos sobre matérias divulgadas na mídia local, inclusive no Jornal Diário do Amapá, edição de 29 de outubro de 2016, com o título “STF determina que GEA não pague dívidas de outros poderes”, em cujo teor é citado o Poder Judiciá ;rio como devedor de impostos administrados pela Receita Federal.

Na nota, a desembargadora destaca que não se questiona a decisão do STF, que possibilita ao Poder Executivo (e cada Poder isoladamente com seu respectivo CNPJ) emitir certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, imprescindíveis para receber recursos de convênios federais, dentre outras finalidades.

“O que se busca esclarecer é que o Poder Judiciário figurou indevidamente nas matérias referidas como sendo um dos devedores atuais do fisco federal, o que não é verdade, uma vez que o Tribunal de Justiça não possui qualquer débito junto à Receita Federal, conforme comprovante anexo.

A matéria veiculada foi postada dia 26 de outubro no portal do governo do Amapá (www.portal.ap.gov.br) sob  o título “STF proíbe que Receita Federal cobre do governo débitos de outros Poderes”.

Em um dos parágrafos, o texto do portal diz que “a decisão vai evitar que o Executivo seja lesado em aproximadamente R$ 85 milhões – valor atual do débito dos poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos (Tribunal de Contas e Ministério Público) amapaenses contemplados na divisão duodecimal do bolo orçamentário do estado”.

“É útil frisar, por oportuno, conforme noticiado em outras ocasiões, que a atual dívida do Tribunal motivada pela escassez de recursos orçamentário-financeiros destinados a este Poder, é tão somente referente ao repasse ao Poder Executivo dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte dos seus servidores, que por força das Constituições Federal e Estadual (artigo 157, inc. I, da Constituição da República, e 171, inc. I, da Constituição do Amapá) pertencem ao próprio GEA e cabe à Procuradoria-Geral do Estado a sua cobrança. A existência desta dívida do Poder Judiciário junto ao Poder Executivo, não exerce qualquer influência para fins de quitação junto à Receita Federal”, sustenta a nota de Sueli Pini.

A presidente do Tjap acrescenta que o parcelamento da referida dívida é objeto do Protocolo de Intenções 001/2016, celebrado pelos Poderes e Órgãos do Estado mediante decisão do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, e também é objeto da recente Lei Estadual 2100, de 28 de setembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Dívida para os fins estabelecidos no referido Protocolo de Intenções. O Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida foi solicitado pelo Tribunal de Justiça logo após a publicação da lei e se encontra sob análise da Procuradoria do Estado do Amapá.


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