Política

TCU condena gestores de convênio que provocou a Operação Voucher no Amapá

No processo original, o TCU verificou, entre outros, os seguintes problemas: contratação sem licitação, nem justificativa para a ausência do procedimento; a entidade conveniada não detinha qualificação técnica e capacidade operacional para executar o convênio; as ações pactuadas não foram realizadas diretamente pelo Instituto, mas por empresas contratadas pelo Ibrasi no Amapá


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou tomada de contas especial para apurar responsabilidades após processo que encontrou irregularidades na celebração de convênio entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), cujo objeto foi a capacitação para o turismo no estado do Amapá, no valor de R$4,44 milhões.

No processo original, o TCU verificou, entre outros, os seguintes problemas: contratação sem licitação, nem justificativa para a ausência do procedimento; a entidade conveniada não detinha qualificação técnica e capacidade operacional para executar o convênio; as ações pactuadas não foram realizadas diretamente pelo Instituto, mas por empresas contratadas pelo Ibrasi no Amapá, sendo que as cotações de preços que fundamentaram tais contratações foram realizadas fora do Siconv e com direcionamento e fraudes nas cotações e nas contratações; inexecução ou execução parcial das ações de capacitação; pagamento antecipado de serviços; e contrapartida não executada.

Assim, foi determinada a citação solidária de servidores do MTur, do Ibrasi e das empresas contratadas, além de audiências, oitivas e diligências a diversos órgãos. Também foram abertos quatro processos separados para cada contrato celebrado pelo Ibrasi.

Agora, o TCU avaliou o contrato celebrado com a Cooperativa de Negócios e Consultoria Turística (Conectur), no valor de $250 mil, relativo à primeira etapa do plano de trabalho “Estudos e Projetos”, que somou R$500 mil. A outra metade desse valor foi contratada com a empresa Barbalho Reis Comunicação e Consultoria Ltda.

Os responsáveis pelas empresas foram citados em razão de indícios de conluio, fraude e desvio de recursos, da execução parcial do objeto conveniado e da não comprovação, pelo Ibrasi, de que as despesas efetuadas pela Conectur tenham almejado a execução do contrato. “Embora tenham sido apresentados documentos, papéis, questionários e dados de cursos e eventos pretensamente realizados, as notas fiscais que suportariam os serviços prestados foram reputadas como inidôneas. Verificou-se, também, a utilização de recibos falsos e de singelos relatórios que em nada inovam na área do turismo no estado do Amapá”, explicou o relator, ministro Benjamin Zymler.

O total de R$250 mil foi pago sem a prestação dos serviços, sendo que os dados utilizados em convênio anterior seriam utilizados como se fossem produzidos no convênio deste pagamento. Já os gestores do Ministério do Turismo foram isentos de responsabilidade, pois não houve indícios de que tenham se envolvido, de algum modo, na fraude detectada.

Por outro lado, e após a rejeição das alegações da defesa, o TCU julgou irregulares as contas do Ibrasi, da Conectur e dos respectivos responsáveis, condenando-os a pagar o valor de R$250 mil, atualizado.

Foram julgadas irregulares as contas de Luiz Gustavo Machado, Wladimir Silva Furtado, David Lorran da Silva Teixeira, Merian Guedes de Oliveira e Hellen Luana Barbosa da Silva, bem como do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável – Ibrasi e da Cooperativa de Negócios e Consultoria Turística – Conectur, condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 250 mil, valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir da data discriminada até o efetivo recolhimento.

Eles também foram multados em R$ 38 mil. Luiz Gustavo Machado ainda recebeu multa individual de R$ 13 mil, em face das irregularidades constatadas em relação ao convênio Foi arquivado o processo, sem julgamento de mérito, em relação a Jorge Kengo Fukuda, ante a ausência de requisitos para o seu desenvolvimento válido e regular, por conta do seu falecimento antes da apresentação de razões de justificativa.

OPERAÇÃO VOUCHER – O processo tem a ver com a Operação Voucher, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2011. A operação prendeu 38 pessoas em Brasília, São Paulo e no Amapá, suspeitas de participar de um esquema de corrupção no Ministério do Turismo. Entre os presos estava o então secretário-executivo da pasta, Frederico Silva da Costa, que foi detido em casa. Também foram presos o secretário nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo, Colbert Martins da Silva Filho, ex-deputado federal pelo PMDB, o ex-presidente da Embratur, Mário Moysés, empresários, diretores e funcionários do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi). À época, foram expedidos 19 mandados de prisão preventiva e 19 de prisão temporária, além de sete mandados de busca e apreensão.


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